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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 58

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

LESTE (FRENTE): Medindo 5,80 metros, do vértice P1 (9584263.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), extremando-se com a estrada carroçável que dá acesso a localidade de Mocó, município de Irauçuba-CE; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24,90 metros, do vértice P3 (958458.00 m E / 413804.00 m S) ao vértice P2 (9584257.00 m E / 413805.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Andriely Coelho, Mocó; À NORTE (LADO DIREITO): Medindo 24,90 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Vinicios Morais. AO OESTE (FUNDOS): Medindo 5,80 metros, do vértice P4 (9584264.00 m S / 4138/29.00 m E) limitando-se com a propriedade do Erisdam Nascimento; O perímetro acima se encerra com 61,40m. Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DED2C296

Do ponto P3 com coordenadas (9586145.00 m S e 412653.00 m E), e distância de 11,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Victor de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586146.00 m S e 412650.00 m E) e distância de 3,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 11,80 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 30,60m.

Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 224A7307

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.073 DE 19 DE MAIO DE 2025.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 67, DE 26 DE MAIO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que, o decreto de nº 47, de 13 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 43,83 m², propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS , situada na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.073, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 43,83 m², localizada na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586135.00 m S e 412645.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586134.00 m S e 412649.00 m E), com distância de 3,75 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; À LESTE (LADO ESQUERDO):

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, S/N, FUNASA N° 25, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. TEÓFILO ARAÚJO VASCONCELOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 43,83 m², localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, inscrito no CPF sob o n° 070.390.853-72, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586135.00 m S e 412645.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586134.00 m S e 412649.00 m E), com distância de 3,75 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; À LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586145.00 m S e 412653.00 m E), e distância de 11,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Victor de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586146.00 m S e 412650.00 m E) e distância de 3,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 11,80 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 30,60m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

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