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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 59

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 19 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 71A779C0

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5922D501

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.075 DE 19 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA JOSÉ COSTA SILVA, S/N, FUNASA N° 67, DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ZENEIDA RODRIGUES LOPES MENDONÇA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 408,24 m², localizado na Rua José Costa Silva, s/n, Funasa n° 67, Distrito de Boa Vista Do Caxitoré, Município de Irauçuba, Estado do Ceará de propriedade da Sra. Zeneida Rodrigues Lopes Mendonça, inscrita no CPF sob o n° 920.796.283-72, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9566139.00 m S e 420682.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9566131.00 m S e 420679.00 m E), com distância de 8,40 metros, confrontando com a Rua José Costa Silva; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9566147.00 m S e 420634.00 m E), e distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Clesiomar; AO OESTE(FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9566155.00 m S e 420636.00 m E) e distância de 8,40 metros, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Sousa; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 48,60 metros, confrontando com a propriedade do senhor Alberto Rodrigues. O perímetro acima descrito encerra com 114,00 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.076 DE 19 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA MARIA HERMÍNIA ARAÚJO BARBOSA, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO GOMES DOS SANTOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 83,40 m², localizada na Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Pedro Gomes Dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 934.546.433-68, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586043.00 m S e 412193.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586042.00 m S e 412196.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a Rua Maria Hermínia Araújo Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586020.00 m S e 412188.00 m E), e distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade do senhor Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586021.00 m S e 412185.00 m E), e distância de 3,65 metros, confrontando com a propriedade do senhor George Caetano; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 22,85 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Aparecida. O perímetro acima descrito encerra com 53,00 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 12EC900A

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