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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 60

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.078 DE 21 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA 21 DE JUNHO, S/N, FUNASA N° 7/1, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. SARAH MOTA GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 56,64 m², localizado na Rua 21 de Junho, S/N, Funasa n° 7/1, Bairro Sagrado Coração de Jesus, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Sarah Mota Gomes, inscrita no CPF sob o n° 068.114.443-20 que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585931.00 m S e 413084.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585927.00 m S e 413084.00 m E), com distância de 3,20 metros, confrontando com a Rua 21 de Junho; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9585927.00 m S e 413067.00 m E), e distância de 17,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luís Roberto Rodrigues; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585931.00 m S e 413067.00 m E) e distância de 3,20 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Brioso; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 17,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas. O perímetro acima descrito encerra com 41,80 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de maio de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 572FA5E1

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.079 DE 21 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 167,13 m², ONDE CONSTAM DUAS UNIDADES HABITACIONAIS DISTINTAS, LOCALIZADAS NA RUA AFONSO PEREIRA DE SOUSA, S/N, FUNASA Nº 20 E Nº 21, DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE

PROPRIEDADE DO SR. BENEDITO BRAGA BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.446/2019 E DA LEI Nº 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, com área total de 163,13 m², onde constam duas unidades habitacionais distintas, ambas localizadas na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Benedito Braga Barbosa, inscrito no CPF sob o n° 023.890.203-05, que possuem as seguintes confrontações:

I - CASA 01: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 - 76,33m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E, com distância de 5,18 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E, e distância de 11,75 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Com dois segmentos, o primeiro segmento do ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9569926.00 m S e 403985.00 m E, e distância de 4,81 m, o segundo segmento segue até o ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,33 m, ambos confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,02 m, o segundo segmento segue até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, e distância de 1,95 m e por fim segue até o terceiro segmento do ponto P7 com distância de 11,68 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 41,75m;

II - CASA 02: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 21 – 90,80m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 6,58 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 11,68 m, o segundo segmento segue até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 1,95 m e segue até o terceiro segmento do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 3,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E, e distância de 4,63 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E, com distância de 14,70 m, confrontando com propriedade da senhora Maria de Fátima Lima Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,56m.

Art. 2º. O imóvel, onde constam duas unidades habitacionais distintas, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destinam-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, onde constam duas unidades habitacionais distintas, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no

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