DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
Mombaça Ceará — E-mail [email protected] Tel. 011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido AderaldoCastelo,Nº 181,Centro — Mombaça- Ceará - E-mail [email protected] Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Emcasodeutilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação,conformelegislaçãofederalaplicávelao tema,com aobservânciade suascondições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 27 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único . Em sua ausência e em impedimentos, a Secretária da Assistêcia Social será substituída pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - garantir a participação social para a construção de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesados direitos da pessoa idosa;
III - construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação intermunicipais.
Art. 4º O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
Parágrafo único. O regimento interno da 4ªConferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Secretária Municipal da Assistência Social e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º As despesas com a organização geral e a realização da 4º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Morada Nova, correrão por conta do Município que compõe a organização da Conferência Municipal.
Art. 7º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador: 2BFE1A5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 036, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.887 de 13 de maio de 2019 (Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.886 de 13 de maio de 2019 (Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 26 de junho, de 08h00 às 17h00, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS SEDE, em Morada Nova, Ceará, com o Tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 26 de maio de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 19803FFA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2305-A/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.081/1998 que cria o troféu DIVINO ESPIRITO SANTO e institui a Comenda, AMIGO DE MORADA NOVA e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Troféu DIVINO ESPIRITO SANTO é uma honraria destinada a homenagear os filhos de Morada Nova, e que o Reverendíssimo Padre Cristiano Henrique de Sousa como cidadão morada-novense, está capacitado para tal homenagem;
CONSIDERANDO que a atuação social do Reverendíssimo Padre Cristiano Henrique de Sousa tem sido motivo de grande
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