DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
III – Obtiver faltas injustificadas perante às suas coordenações específicas;
IV – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições;
V – Ausência em capacitações, ações desenvolvidas pela ESF, Coordenação da APS e Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento do SUS.
Parágrafo único. Em caso de perda do direito ao incentivo por parte do profissional, o valor do prêmio será rateado entre os demais profissionais da mesma categoria.
Art. 9º O pagamento dos valores aos profissionais já mencionados no art. 5º fica condicionado a classificação alcançada a cada quadrimestre no processo de avaliação de desempenho individual, considerando as classificações ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR, e percentuais correspondentes para cada equipe, conforme ANEXOS I, II, III, IV, V.
§ 1º . Os valores serão percebidos obedecendo os limites de rateio estabelecidos nesta Lei.
§ 2º. O gestor da Secretaria de Saúde juntamente com os coordenadores, serão os responsáveis pela execução e monitoramento do incentivo.
§ 3º. Os valores percebidos a título de incentivo, nos termos deste artigo, não serão computados, nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos.
Art 10º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde, ficando desde logo o poder Executivo autorizado a movimentar através de decreto as dotações para os fins desta Lei.
Art. 11º Fica autorizado o repasse dos valores equivalentes a 100% (cem por cento) da parcela extra/única exclusivamente aos profissionais especificados no art. 5º desta Lei, mediante o repasse do Ministério da Saúde.
Art. 12º Ao final de cada quadrimestre, o Município efetuará o pagamento do incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados obtidos pelas equipes durante o período, sendo os valores integralmente destinados aos integrantes das equipes.
Art. 13º Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos imediatos a competência da data atual, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 27 de maio de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 9B212B8B
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2025-CP Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, mediante regime de empreitada por preço global, de obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no município de Palhano, Estado do Ceará. Local do edital: https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php e www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 8:30 AM do dia 12/06/2025. Abertura das propostas: 12/06/2025, às 9:00 AM. Local de recebimento e abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 27 de maio de 2025.
JALCIA MARISA GOMES SOUSA, Agente de Contratação.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: 2A1E813C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 243/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025
Ementa: Concede licença sem vencimento ao servidor Josenildo da Silva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao servidor Josenildo da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços gerais, matrícula n° 00000125, lotado na Secretaria de Infraestrutura, pelo prazo de 1 ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Durante o período da licença, o servidor não receberá remuneração e não poderá exercer qualquer atividade remunerada incompatível com o cargo público que ocupa.
Art. 3º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 4º O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício, salvo para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, em 27 de maio de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal de Penaforte
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 10AF4DA3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº 010/2025
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, Participar da Reunião de Coordenação com Chefes das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, do estado do Ceará.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80