DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
de criação de novos postos de trabalho, diretos e indiretos, assim como uma melhoria significativa na renda per capita municipal, por meio da difusão de práticas voltadas ao desenvolvimento agrícola.
O Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, está localizado na região do médio Jaguaribe, a uma distância de 240 km de Fortaleza, capital do estado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada do município é de 18.162 habitantes. Em 2017, o salário médio mensal era de 1,6 salários-mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 7,0%. Na comparação com outros municípios do estado, ocupava as posições 77 de 184 e 118 de 184, respectivamente. Já na comparação com cidades do país, figurava nas posições 4.225 de 5.570 e 4.434 de 5.570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa, 56,8% da população encontrava-se nessas condições, o que colocava o município na posição 37 de 184 entre as cidades do estado e na posição 225 de 5.570 entre as cidades do Brasil.
O alcance deste evento requer ações de fomento e atendimento integral ao que se propõe no objeto deste edital, ofertando em maior escala as atividades correlatas previstas neste processo administrativo, considerando a parceria com os agricultores familiares.
O resultado esperado ao atingir os objetivos gerais e específicos deste Edital de Credenciamento será a execução do PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM. O interesse da Administração Pública Municipal em sua execução se justifica pelos seguintes motivos: propiciar a implementação do PROGRAMA PREPARO DE SILAGEM.
Economicamente, a execução do objeto deste processo administrativo poderá gerar empregos diretos e indiretos na economia local, evidenciando a importância da atuação do poder público municipal junto aos agricultores familiares no âmbito local. Espera-se alcançar beneficiários que cumpram com os requisitos do credenciamento.
Diante disso, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário propõe o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção de atividades que impulsionem o desenvolvimento da economia local, por meio do incentivo à produção de suporte forrageiro para aqueles produtores que cultivarem sua própria reserva alimentar na agricultura familiar, como ferramenta de auxílio ao desenvolvimento, fortalecimento e consolidação das políticas públicas no Município de Jaguaretama.
Dessa forma, a celebração do termo de compromisso e a parceria ora almejada são fundamentais para difundir e garantir o acesso aos programas de governo propostos por esta municipalidade.
4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
4.1. Poderão participar deste credenciamento os agricultores familiares da sociedade civil, assim considerados:
a) Agricultor familiar e empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural.
b) Aquele que possua área de até quatro módulos fiscais, utilize mão de obra da própria família, tenha renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e realize o gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
4.2. Os produtores interessados no credenciamento, para receberem as doações de lonas plásticas com a finalidade de armazenagem de silagem, deverão comparecer à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, localizada na Rua Tristão Gonçalves, nº 275, Centro, JaguaretamaCE, CEP 63.480-000, no período de 28 de maio a 30 de junho de 2025, de segunda a quinta-feira, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30, e às sextas-feiras, das 08h00
às 14h00. Os documentos originais e cópias previstos no item 5 deste documento serão verificados pela comissão nomeada pela Portaria 460/2025. 4.3. Para participação deste credenciamento, os agricultores interessados deveram cumprir as seguintes exigências:
a) . Assinar o Termo de Compromisso;
b) . Apresentar os documentos originais e cópias que está estabelecido no item 5.1 deste edital;
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS
5.1. Para celebração do Termo de Compromisso, os agricultores familiares deveram atender aos seguintes requisitos:
A) Formulário de inscrição - (Anexo I);
B) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C) Cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho);
D) Cópia da DAP/CAF e/ou Extrato da DAP/CAF;
E) Comprovante de endereço atualizado;
F) Ficha Sanitária atualizada;
5.2. Os documentos citados no item 5.1 nos subitens ―A‖ ao ―F‖ todos são obrigatórios para o credenciamento dos agricultores,
5.3. Ficarão impedidos de celebrar o Termo de Compromisso os agricultores que:
a) . Apresentarem informações falsas nas propostas, especialmente em relação aos critérios de julgamento, o que acarretará a eliminação da proposta. b) . Estiverem em desacordo com o Edital; ou
c) . Forem membros do Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Compromisso, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros do Poder Público os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE.
No caso de empate entre dois ou mais agricultores, o desempate será feito com base nos agricultores com maior idade. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerado o número de filhos (apresentado no cadastro único), e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
Todos os agricultores selecionados e aptos a receber a doação da lona plástica serão submetidos a uma visita de acompanhamento técnico, que terá a função de validar a existência e veracidade da atividade agrícola para qual a lona será destinada. A distribuição da lona será limitada a um máximo de 6 metros por 15 metros para cada beneficiário.
Após os produtores serem selecionados a lona vai ser entregue in loco.
Caso seja constatado que não será usado para o destino especificado no edital, o produtor será excluído do programa;
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