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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2025 · pág. 7

DOEAM 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 08 de maio de 2025 3

LEI N.º 7.483, DE 08 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM, devidamente inscrita no CNPJ 18.486.526/000199, pessoa jurídica de direito privado com sede no endereço: Rua Antônio Figueiredo, n.º 516, Bairro Alvorada, CEP: 69.042.000, Manaus/AM, fundada em 14 de setembro de 2023.

Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 223924 LEI N.º 7.484, DE 08 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.

Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.

LEI N.º 7.486, DE 08 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Comunitário Jurupari - ACJ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Comunitário Jurupari - ACJ, CNPJ n.º 46.888.520/0001-83.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 223928 DECRETO Nº 51.688, DE 08 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.397.225 , 60 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL , DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO DO DECRETO Nº 51.688, DE 08 DE MAIO DE 2025 Protocolo 223925 LEI N.º 7.485, DE 08 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Apoio às Famílias do Amazonas - IAFAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Apoio às Famílias do Amazonas - IAFAM, Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ 41.249.957/0001-53, com sede na Rua Criciúma, 240-A, Bairro: Alvorada, Cep 69043-140, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 223927

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 125 3264 1019 - Implantação de Postos


de Atendime nto Descentrali zado do Detran-AM
0011
P
2.501.285
3390
1.397.225,60
TOTAL 1.397.225,60
TOTAL POR SECRETARIA 1.397.225,60
Protoco lo 223929
DECRETO Nº 51.689, DE 08 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO