DOEAM 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.483, DE 08 DE MAIO DE 2025Manaus, quinta-feira, 08 de maio de 2025 3
DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM, devidamente inscrita no CNPJ 18.486.526/000199, pessoa jurídica de direito privado com sede no endereço: Rua Antônio Figueiredo, n.º 516, Bairro Alvorada, CEP: 69.042.000, Manaus/AM, fundada em 14 de setembro de 2023.
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 223924 LEI N.º 7.484, DE 08 DE MAIO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública da Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.
LEI N.º 7.486, DE 08 DE MAIO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Comunitário Jurupari - ACJ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Comunitário Jurupari - ACJ, CNPJ n.º 46.888.520/0001-83.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 223928 DECRETO Nº 51.688, DE 08 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.397.225 , 60 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL , DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO DO DECRETO Nº 51.688, DE 08 DE MAIO DE 2025 Protocolo 223925 LEI N.º 7.485, DE 08 DE MAIO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Apoio às Famílias do Amazonas - IAFAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Apoio às Famílias do Amazonas - IAFAM, Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ 41.249.957/0001-53, com sede na Rua Criciúma, 240-A, Bairro: Alvorada, Cep 69043-140, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 223927
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO 06 125 3264 1019 - Implantação de Postos |
de Atendime | nto Descentrali | zado do Detran-AM |
||
| 0011 P 2.501.285 3390 |
1.397.225,60 | ||||
| TOTAL | 1.397.225,60 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.397.225,60 | ||||
| Protoco | lo 223929 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO