DOEAM 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| MUNICIPALIDADES
Manaus, quinta-feira, 08 de maio de 2025 3
proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.
II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 034 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 014 / 2025 , fundamentada no art. 74, III, “ c ” e “ e ”, § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa.
III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Apuí, AM, 07 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí
Indevidamente Repassados a União , perfazendo um valor estimado de R$ 243.866,52 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que serão pagos a CONTRATADA na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.
II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 035 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 015 / 2025 , fundamentada no art. 74, III, “ c ” e “ e ”, § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa.
III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação.
IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Apuí, AM, 07 de maio de 2025.
Protocolo 222472 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2025O PREFEITO DE APUÍ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;
CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;
R E S O L V E:I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ / MF nº 35.542.612 / 0001 - 90 , cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS , perfazendo um valor estimado de R$ 2.975.365,42 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), que serão pagos a CONTRATADA na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 033 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 013 / 2025 , fundamentada no art. 74, III, “ c ” e “ e ”, § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa.
III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Apuí, AM, 07 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDESPrefeito Municipal de Apuí
Protocolo 222475 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2025ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí
Protocolo 222477 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2025O PREFEITO DE APUÍ , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;
CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;
R E S O L V E:I - ADJUDICAR a contratação em favor da pessoa física IZABELLE MARTINS CAMPANA LIMA , incrita no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30, cujo objeto é a Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte , Cultura e Lazer no Município de Apuí / AM , localizada na Avenida Minas Gerais, s/nº, bairro Liberdade, CEP: 69.265-000, Apuí/AM, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por 12 meses no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 031/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 011 / 2025 , fundamentada no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a Locação de imóvel supracitado em favor da pessoa física adjudicada. Autorizo o empenho da despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público.
III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
Apuí, AM, 07 de maio de 2025.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDESPrefeito Municipal de Apuí
Protocolo 222478
SilvesO PREFEITO DE APUÍ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;
CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;
R E S O L V E:I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ / MF nº 35.542.612 / 0001 - 90 , cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica , retidos dos Prestadores de Serviços do Município , e Rateios dos Honorários de Sucumbência
EXTRATOO Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Silves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as Leis 14.133/21 e legislação complementar pertinente;
RESOLVE: I - PUBLICAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2025:1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo de Prazo celebrado em 15/04/2025 ao Contrato n˚ 008/2025, celebrado em 14/02/2025 com Ordem de Serviço em 21/02/2025.
2. PARTES: O Município de Silves/AM - Prefeitura Municipal e a Empresa BRASÃO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.821.538/0001-60, assinam o presente Termo Aditivo de Prazo.
3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS à RECUPERAÇÃO SO SITEMA VIÁRIO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SILVES.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO