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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2025 · pág. 85

DOEAM 08/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| MUNICIPALIDADES

Manaus, quinta-feira, 08 de maio de 2025 3

proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.

II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 034 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 014 / 2025 , fundamentada no art. 74, III, “ cee ”, § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí, AM, 07 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí

Indevidamente Repassados a União , perfazendo um valor estimado de R$ 243.866,52 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que serão pagos a CONTRATADA na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais.

II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 035 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 015 / 2025 , fundamentada no art. 74, III, “ cee ”, § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação.

IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí, AM, 07 de maio de 2025.

Protocolo 222472 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2025

O PREFEITO DE APUÍ , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ / MF nº 35.542.612 / 0001 - 90 , cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Recursos Relacionados ao Sistema Único de Saúde - SUS , perfazendo um valor estimado de R$ 2.975.365,42 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), que serão pagos a CONTRATADA na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 033 / 2025 , de Inexigibilidade de Licitação nº 013 / 2025 , fundamentada no art. 74, III, “ cee ”, § 3º, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de escritório advocatício supracitado em favor da empresa adjudicada. Autorizo o empenho da despesa.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí, AM, 07 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES

Prefeito Municipal de Apuí

Protocolo 222475 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2025

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal de Apuí

Protocolo 222477 DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2025

O PREFEITO DE APUÍ , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR a contratação em favor da pessoa física IZABELLE MARTINS CAMPANA LIMA , incrita no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-30, cujo objeto é a Locação de Imóvel Urbano para Funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte , Cultura e Lazer no Município de Apuí / AM , localizada na Avenida Minas Gerais, s/nº, bairro Liberdade, CEP: 69.265-000, Apuí/AM, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), por 12 meses no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento do Processo Licitatório nº 031/2025, de Inexigibilidade de Licitação nº 011 / 2025 , fundamentada no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, que tem por objeto a Locação de imóvel supracitado em favor da pessoa física adjudicada. Autorizo o empenho da despesa, cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse público.

III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para a futura contratação. IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

Apuí, AM, 07 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES

Prefeito Municipal de Apuí

Protocolo 222478

Silves

O PREFEITO DE APUÍ , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO , que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o que consta no processo licitatório em referência e a manifestação da Assessoria Jurídica deste órgão, opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório;

R E S O L V E:

I - ADJUDICAR a contratação em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ / MF nº 35.542.612 / 0001 - 90 , cujo objeto é a Contratação de Escritório Advocatício Especializado em Recuperação dos Valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica , retidos dos Prestadores de Serviços do Município , e Rateios dos Honorários de Sucumbência

EXTRATO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Silves, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as Leis 14.133/21 e legislação complementar pertinente;

RESOLVE: I - PUBLICAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2025:

1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo de Prazo celebrado em 15/04/2025 ao Contrato n˚ 008/2025, celebrado em 14/02/2025 com Ordem de Serviço em 21/02/2025.

2. PARTES: O Município de Silves/AM - Prefeitura Municipal e a Empresa BRASÃO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.821.538/0001-60, assinam o presente Termo Aditivo de Prazo.

3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS à RECUPERAÇÃO SO SITEMA VIÁRIO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SILVES.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO