DOEAM 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de maio de 2025 3
RESOLUÇÃO CIB Nº 078/2025 AD REFERENDUM DE 12 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), recurso extra teto Mac a ser destinado nas ações de saúde de média e alta complexidade para intensificação de Exames de Ultrassonografia no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; Considerando que a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, com especial destaque às iniciativas vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); Considerando que o Estado do Amazonas enfrenta um cenário crítico quanto à oferta de exames de imagem, com destaque para os exames de ultrassonografia, cuja fila regulada ultrapassa 84.300 solicitações em aberto, conforme dados atualizados do SISREG;
Considerando que esse quadro resulta da combinação de diversos fatores estruturais e epidemiológicos: Subfinanciamento histórico do teto MAC estadual frente à demanda crescente; Ampliação da cobertura da Atenção Primária, com maior capacidade de rastreamento e encaminhamento; Baixa capilaridade de prestadores habilitados no interior e regiões remotas; Aumento da prevalência de condições clínicas crônicas que exigem acompanhamento diagnóstico por imagem;
Considerando que a ausência desses exames em tempo oportuno compromete a integralidade do cuidado, impactando negativamente a resolutividade da rede e a qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS;
Considerando que o montante requerido será direcionado à implementação de uma estratégia estruturada de ampliação da oferta de exames de ultrassonografia, com o intuito de mitigar a atual demanda reprimida no Estado do Amazonas. As ações previstas visam impulsionar a capacidade operacional da rede estadual por meio de um conjunto articulado de iniciativas, entre as quais destacam-se: Ampliação de contratos com prestadores SUS habilitados para oferta complementar à pactuada; Execução de metas de produção adicional pactuada com metas e indicadores; Apoio logístico para viabilização da oferta nos municípios com maior dificuldade de acesso; Reforço na organização do fluxo regulatório, a fim de garantir maior eficiência na execução;
Considerando que com base na capacidade de mobilização da rede estadual e na estimativa de produção elaborada pelas áreas técnicas da SES/AM, o valor pleiteado possibilitará a redução substancial da fila de espera para exames de ultrassonografia, contribuindo diretamente para: Aumento da capacidade diagnóstica da Atenção Especializada; Melhoria na linha de cuidado materno-infantil, crônico-degenerativa e oncológica; Redução do tempo de espera por diagnóstico; Maior fluidez e resolutividade nos serviços regulados de média e alta complexidade;
Considerando que a presente proposta está estrategicamente alinhada à Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), que tem como finalidade qualificar o acesso e a oferta dos serviços ambulatoriais e hospitalares, promovendo o cuidado em saúde especializado de forma regionalizada, equitativa e eficiente. Dentro desse escopo, o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - componente estruturante da PNAES - tem como missão a expansão e qualificação da atenção ambulatorial especializada no SUS, por meio da ampliação da oferta de consultas, exames e procedimentos especializados, garantindo que o paciente chegue ao atendimento de forma mais rápida, sem barreiras burocráticas, a partir dos encaminhamentos realizados pela Atenção Primária à Saúde; Considerando que a proposta está plenamente amparada no Art. 6º, inciso I da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que prevê a destinação de recursos para ações do PMAE, e também no Art. 6º, inciso II, que respalda ações para redução de filas em serviços especializados; Considerando que o Estado do Amazonas, como integrante da Amazônia Legal, é elegível a acréscimo de 30% ao teto de referência, conforme prevê o Art. 7º, inciso II da mesma Portaria. A ação é coerente com o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, em seu eixo estratégico de fortalecimento da atenção especializada. Está alinhada à programação regional pactuada e ao plano de necessidades assistenciais elaborado pela SES/AM; Considerando o Processo nº 01.01.017101.017332 / 2025 - 07 (SIGED) - Que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), recurso extra teto Mac a ser destinado nas ações de saúde de média e alta complexidade para intensificação de Exames de Ultrassonografia no Estado do Amazonas.
RESOLVE:APROVAR A Resolução AD REFERENDUM Nº 078 / 2025 , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), recurso extra teto Mac a ser destinado nas ações de saúde de média e alta complexidade para intensificação de Exames de Ultrassonografia no Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB / AM Nº 078 / 2025 AD REFERENDUM , datada de 12 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 223526 PORTARIA Nº 348/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , os PROCESSOS SIGED nº017125.000048/2025-23 ; 017101.002271/2025-83 ; 017101.003825/2025-60 ; 017101.002499/2025-73 ; 017101.006815/2025-86 ; 017101.003482/2025-33 ; 017101.003901/2025-37 ; 017101.002512/2025-94 ; 017101.001961/2025-15 ; 017101.002505/2025-92/
SES-AM.RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ADRIANA KARINA SILVA SOARES , Técnica de Enfermagem, 246.904-9A, 2018 a 2023, 01/03/2025 a 29/04/2025, HPS e Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo; 02 - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA , Vigia, 228.072-8A, 2014 a 2019, 01/04/2025 a 29/06/2025, Unidade Mista de Manacapuru; 0 3 - ANA KARLA DOS SANTOS , Enfermeira , 238.928-2A, 2017 a 2022, 01/03/2025 a 29/05/2025, Unidade Mista de Tefé; 04 - EDY CARLOS BARROS DA SILVA , Auxiliar de Enfermagem, 218.715-9A, 2017 a 2022, 01/03/2025 a 29/05/2025, Unidade Mista de Itacoatiara; 05 - ELIANA SALINAS DE SOUZA , Técnica de Enfermagem, 245.019-4A, 2018 a 2023, 01/10/2025 a 31/12/2025, Unidade Mista de Benjamin Constant; 06 - FABRICIO BEZERRA DUTRA , Auxiliar de Serviços Gerais, 237.864-7A, 2016 a 2021, 01/03/2025 a 29/05/2025, Unidade Mista de Barreirinha; 07 - FRANCISCO ANTONIO ALVES DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais, 213.914-6B, 2015 a 2020, 01/04/2025 a 29/06/2025, Unidade Mista de Eirunepé; 08 - INES TEREZA ROLIM DA SILVA , Auxiliar de Saúde Bucal, 171.891-6B, 2016 a 2021, 01/05/2025 a 29/07/2025, Unidade Mista de Itacoatiara; 09 - MARCIA ROCHA , Técnica de Enfermagem, 240.090-1A, 2017 a 2022, 01/10/2025 a 29/12/2025, Unidade Mista de Humaitá; 10 - SILVIO DA COSTA IMAY , Auxiliar de Serviços Gerais, 234.207-3A, 2016 a 2021, 01/03/2025 a 29/05/2025, Unidade Mista Itacoatiara;
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 09 de Maio de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 223529 PORTARIA Nº 338/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS SIGED N.º 017104.000001/2025-08 ; 017125.000292/2025-96 ; 017104.000517/2024-71 ; 017104.000020/2025-34 ; 017103.000065/2025-19 ; 017103.000409/2025-90 ; 017104.000518/2024-16 ; 017104.000040/2025-05 ; 017101.000310/2025-08/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ADAILZA PIRES FONSECA , Técnico de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO