DOEAM 14/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 14 de maio de 2025
razão de recambiamento de custodiados da comarca de Novo Aripuanã (AM)para a comarca de Manaus/AM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo 223593
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 079/2025/GAB/SEAPO Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diária e passagem ao servidor: Tales Renan Silva da Silva. Trecho: Manaus/AM - João Pessoa/PB - Manaus/AM. Período: 19/05 a 23/05/2025. Objetivo: deslocamento ao I Simpósio da Rede de Escolas de Serviços Penais - RESPEN/SENAPPEN/MJ na cidade de João Pessoa-PB. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo 223594
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 082/2025/GAB/SEAP
O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens dos servidores: Abraão Rudson Rodrigues Costa e Fernando Reis Bezerra. Trecho: Manaus/AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM . Período: 20/05 a 22/05/2025. Objetivo : Compor escolta em razão do recambiamento de apenado da comarca de Manaus/AM para a comarca de Tabatinga/AM para apresentação de tribunal do júri com retorno para a comarca de Manaus/AM. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.003005/2025-52;
CONSIDERANDO o Contrato n.º 01/2022-SEAP, e em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 12ª do Contrato estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento contratual das obrigações, contraídas pela empresa Autentica Segurança Patrimonial Eireli - CNPJ n.º 21000870220/0001-46, em razão da ausência de vigilantes no posto de Entrada do Ramal Penitenciário no dia 22/04/2025, e negligência na guarda de armas e outros produtos controlados, causando transtornos administrativos e funcionais.
1. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 14 de maio de 2025.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 223655
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo 223595PORTARIA Nº 016 / 2025 - SECEX / SEAP , de 14 de maio de 2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.003006/2025-05;
CONSIDERANDO o Contrato n.º 01/2022-SEAP, e em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;
CONSIDERANDO a Cláusula 12ª do Contrato estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento contratual das obrigações, contraídas pela empresa Autentica Segurança Patrimonial Eireli - CNPJ n.º 21000870220/0001-46, em razão do abandono de posto, bem como o extravio de armamento e munições, ocorrido no dia 20/04/2025, na sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, causando transtornos administrativos e funcionais; 1. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
PORTARIA Nº 017 / 2025 - SECEX / SEAP , de 14 de maio de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.004254/2024-84, que trata do processo sancionatório n° 005/2024 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 187/2025/AESP/ SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.004254/2024-84. RESOLVE:
I - CONCORDAR INTEGRALMENTE com Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 005/2024-SECEX/SEAP, bem como com o Parecer Jurídico nº 187/2025/ AESP/SEAP, os quais opinam pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA , em virtude de descumprimento contratual pela empresa IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0001-38.
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa sancionada, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial.
Manaus/AM, 14 de maio de 2025.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 223666
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRAManaus, 14 de maio de 2025.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 223645
PORTARIA Nº 015 / 2025 - SECEX / SEAP , de 14 de maio de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PORTARIA/SEINFRA/GS/ Nº. 00358/2025.MANOEL FERNANDES DA SILVA - Aux. 01. PCDP 295/2025 Período: 26 a 30/05/2025. PCDP 301/2025. Período: 12 a 16/05/2025 e PCDP 302/2025. Período: 19 a 23/05/2025; e EDVALDO ROCHA RIBEIRO - Aux. de Topografia. PCDP 304/2025. Período: 26 a 30/05/2025. PCDP 297/2025. Período: 19 a 23/05/2025. PCDP 298/2025; e WILMAR FERREIRA DE CARVALHO - Topógrafo. PCDP 299/2025. Período: 26 a 30/05/2025. PCDP 298/2025. Período: 12 a 16/05/2025. PCDP 300/2025. Período: 19 a 23/05/2025 - Destino: Rio Preto da Eva/AM. Objetivo: Realizar levantamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO