DOEAM 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 51.725, DE 15 DE MAIO DE 2025Manaus, quinta-feira, 15 de maio de 2025 11
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | |||
| 24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica | |||
| 0001 A 2.501.201 3390 |
1.422.355,87 | ||
| TOTAL | 1.422.355,87 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.422.355,87 | ||
| 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS AMAZONAS |
PÚBLICOS DE | LEGADOS E CONTRATADOS DO E | STADO DO |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS FISCAL |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO | |||
| 04 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |||
| 0001 A 2.501.201 3390 |
1.675,87 | ||
| TOTAL | 1.675,87 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.675,87 | ||
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 1.424.031,74 |
Protocolo 224306
DECRETO Nº 51.726, DE 15 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art.1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.087.968 , 00 (CINCO MILHÕES , OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.726, DE 15 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||||
| 3267 ESTRUTURA SUS | |||||||
| 10 302 3267 1531 - Aquisição | de Equipam | ento e Mater | ial Permanente | ||||
| 0011 P 2.601.232 |
4490 | 5.087.968,00 | |||||
| TOTAL | 5.087.968,00 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 5.087.968,00 | |||||
| Protoco | lo 224309 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$124.357 , 68 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL , TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.727, DE 15 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRI 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRI |
A A |
|
|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3260 SISTEMA PRISIONAL | ||
| 14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário | ||
| 0001 P 2.700.280 4490 |
124.357,68 | |
| TOTAL | 124.357,68 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 124.357,68 | |
| Protocolo 224310 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.013.534 , 90 (QUATORZE MILHÕES , TREZE MIL , QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO