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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2025 · pág. 30

DOEAM 15/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 15 de maio de 2025

PORTARIA GS Nº 418, DE 14 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.024564/2025-38/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 202/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da ESCOLA ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES (Tipo III, FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação no município de Careiro da Várzea, o (a) servidor (a) ANTÔNIA PATRICIA MEDEIROS DO NASCIMENTO , PROFESSOR PF40. LPL-IV, matrícula 223134-4A, a contar de 09.05.2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de maio de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 223701

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 04/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 04/2025 - CEE/AM AD REFERENDUM de 15/04/2025

Reconhecer os estudos cursados em Tucumán/Argentina, por Idel Rita de Cássia Rocha Monteiro, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar a Escola Estadual Prof. Francisco das Chagas Souza de Albuquerque, a proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 223702 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2022. DATA DA ASSINATURA: 14.05.2025. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE MANICORÉ , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: prorrogar o prazo de vigência por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 17.05.2025 até 17.05.2026 para dar continuidade na Reforma e Ampliação da Escola Estadual Santo Antônio do Matupy, localizada à Rua Paraná, s/n, BR 320, KM 180, Comunidade Santo Antônio do Matupi, CEP: 69.280-000, no município de Manicoré/AM, em atendimento ao Requerimento da Prefeitura Municipal de Manicoré pelo Ofício nº 87/2025, conforme Plano de Trabalho, PT nº 002247-SISCONV/ SEFAZ, Parecer Técnico nº 001/2025 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 1.854/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.022793/2025-18.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 223722 PORTARIA GS Nº 424, DE 15 DE MAIO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.034270/2024-33/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor OCIONE SOUZA DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 208.577-1B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de maio de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 223753 PORTARIA GS Nº 419, DE 14 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no PSS Diretor Escolar 2023, publicado no DOE Nº 35.229, em 22/05/2024;

CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.023885 / 2025 - 15 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 196/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I. DISPENSAR da função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual Castelo Branco (Tipologia III - FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Maués, o (a) servidor (a) NELMA CORREA MONTEIRO , PROFESSOR, matrícula 026240-4B, a contar de 07/05/2025.

II. DESIGNAR o (a) servidor (a) JOELMA SIMOES CARDOSO , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 201424-6C/E, para exercer a referida função, a contar de 07/05/2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de maio de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 223769

PORTARIA GS Nº 421 , DE 15 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos Processos nº01.01.028101.028948/2022-87/SEDUC/SIGED,nº01.01.028101. 032623/2022-07/SEDUC/SIGED,nº01.01.028101.035514/2022-33/SEDUC/ SIGEDe nº01.01.028101.037974/2022-04/SEDUC/SIGED,juntados ao Processo nº 01.01.028101.0021077/2025-13/SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 149, caput, e art. 155, incisos IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação aos serviços de alimentação escolar (almoço e lanche) fornecidos durante o período de 01/08/2022 a 30/11/2022, no valor total de R$ 3.380.784,00 (Três milhões, trezentos e oitenta mil e setecentos e oitenta e quatro reais), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais, tendo como interessada a Empresa BMS COMÉRCIO DE PROTUDOS ALIMENTÍCIOS

EIRELI , CNPJ nº 03.090.004 / 0001 - 04 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696- 6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de maio de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 223778

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO