DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025
VII. Todos os documentos legais relacionados a contratação deverão ser assinados eletronicamente via SouGoV pelas partes contratante e contratada.
VIII. Os nomes dos consultores selecionados para atuação no âmbito de cada projeto serão publicados no Diário Oficial, em cumprimento aos princípios da transparência e da publicidade, conforme estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e nas disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
IX. A seleção dos consultores não garante contratação efetiva, sendo esta dependente da liberação dos recursos e trâmites administrativos e legais relacionados a execução do projeto. CAPÍTULO II - Processo de Contratação Art. 4º - Critérios para Seleção
I. A seleção de consultores será realizada por meio de:
a) Processo seletivo público, amplamente divulgado;
b) Convite, quando aplicável, para projetos específicos que demandem experiência comprovada.
II. Os critérios de seleção devem incluir:
a) Análise de currículo;
b) Comprovação de experiência na área de atuação;
c) Avaliação de capacidade técnica e/ou científica que pode ser mensurada via análise documental ou entrevista complementar, conforme as especificidades da consultoria ou do projeto. Art. 5º - Documentação Necessária
Os interessados deverão apresentar:
a) Currículo atualizado;
b) Proposta técnica ou plano de trabalho, quando solicitado em Edital; c) Comprovação de regularidade fiscal (em caso de contratação via pessoa jurídica); d) Declaração de potencial conflito de interesse e vínculo familiar com a banca de seleção, conforme formulário anexo.
e) Documentos complementares descritos no Edital, quando cabível. Art. 6º - Formalização do Contrato
I. As contratações serão formalizadas mediante contrato que deverá conter, no mínimo:
a) Objeto da contratação;
b) Prazo de vigência;
c) Atividades e produtos esperados;
d) Cronograma de entrega;
e) Valor total e forma de pagamento. CAPÍTULO III - Perfil do Consultor e Remuneração Art. 7º - Perfil da Contratação Os consultores poderão ser contratados para exercer atividades de coordenação, gerência, assistência técnica, administrativa, contábil e jurídica conforme as necessidades relacionadas a execução das metas e etapas de cada projeto.
I. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou à distância, conforme definido no plano de trabalho.
II. Atividades de coordenação poderão ter um acréscimo de até 20% ao valor do produto contratado, enquanto atividades de gerência poderão ter um acréscimo de 10% no valor do produto contratado, como forma de apoio para a realização de atividades estratégicas e de maior responsabilidade técnica no projeto.
III. Atividades administrativas ou outras poderão ser incorporadas ao projeto desde que não sejam sobrepostas as realizadas por servidores nomeados que atuam regularmente na Instituição.
IV. Conforme a necessidade do projeto, o mesmo consultor poderá exercer atividades de coordenação e assistência profissional ou de gerência e assistência profissional desde que as mesmas estejam devidamente especificadas no Edital de Seleção e no Contrato.
V. Um mesmo consultor poderá exercer atividades disponibilizadas em mais de uma meta e/ou etapa do projeto segundo especificidades e necessidades executivas do mesmo.
VI . Consultores podem participar de mais de um projeto específico da Instituição, desde exista disponibilidade técnica ou de carga horária compatível.
Art. 8º - Valores da Consultoria
Os valores de cada consultoria serão regidos através da estimativa da hora técnica segundo a formação do profissional, baseada em valores do mercado ou praticadas por organizações governamentais, ou não governamentais. I. Os valores máximos a serem pagos as seguintes categorias profissionais de consultores são: médicos (R$ 280,00/hora); Odontólogos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos (R$ 180,00/hora); Enfermeiros, Nutricionistas, Assistente Sociais, Terapeutas Ocupacionais, Educadores Físicos e demais profissionais da área da saúde: R$ 180/hora; d) Profissionais de Tecnologia da Informação Administradores, Contadores, Comunicadores Sociais, e outros profissionais necessários à execução do projeto: R$ 180,00/hora.
II. Anualmente a Tabela de referência da hora técnica dos consultores será devidamente reajustada e atualizada conforme os índices de mercado.
III. Quando exigida titulação de Doutor para a execução da consultoria, poderá ser agregado um acréscimo no máximo 20% ao valor da carga horária contratada.
IV. Quando a atividade exigir deslocamentos do Consultor para a realização das atividades dispostas no plano de trabalho ou proposta, poderá ser acrescido valor adicional ao contrato.
V. Todas as despesas para a realização da consultoria deverão ser arcadas pelos valores contratados, será de total responsabilidade do consultor, incluindo pagamentos adicionais, incluindo viagens, estadias, alimentação, ferramentas de trabalho, caso seja de interesse Institucional. Art. 8º - Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mediante a entrega e aprovação dos produtos, conforme definido no contrato.
I. O consultor poderá produzir até três produtos durante os 11 meses de contratação. Em caso de prorrogação do projeto, a quantidade de produtos poderá ser ampliada, desde que devidamente justificada. II. É vedado o pagamento antecipado ou sem a comprovação da entrega do produto.
III. Esta forma de pagamento pode ser ajustada, conforme as agências e instituições financiadoras da consultoria, podendo a mesma ser mensal, bimensal, etc.
Art. 9º - Utilização dos Produtos
Os produtos serão utilizados para a comprovação da execução do projeto e produção de relatórios sob a responsabilidade da equipe coordenadora do projeto, constituída pela Coordenação Geral e pela Pró-Reitoria diretamente responsável pela execução do projeto.
I. Será de responsabilidade da equipe coordenadora o devido arquivamento e/ou utilização dos resultados para a produção dos relatórios parciais e finais do projeto.
II . A divulgação pública dos produtos (parciais ou totais) pelo Consultor ou pela FUnATI será contratualmente regulada conforme as exigências legais ou do financiador do projeto, seja este uma instituição pública ou privada. III. Sempre que houver divulgação total ou parcial dos produtos, feita pelo Consultor, o mesmo deverá citar a FUnATI e a instituição financiadora na mesma.
CAPÍTULO IV - Disposições Finais Art. 10 - Transparência:
I. A FUnATI assegurará a publicidade e a transparência de todas as etapas do processo seletivo de consultores.
Art. 11 - Vigência: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Casos Omisso: Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da FUnATI, observadas as disposições legais aplicáveis. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 12 de maio de 2025.
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 223109
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPSEXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 003/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 25.04.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE PAZ E BEM - ASSIPAB. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Marilza Magalhães de Oliveira, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 25 de abril de 2025.
GLAUCIA OLIVEIRA NUNESSecretária Executiva Adjunta do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS
Protocolo 223167
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPSESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 020/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 25.04.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO