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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2025 · pág. 12

DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025

DECRETO Nº 51.758, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.531 de 21 de maio de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$10.500.000 , 00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2025.

45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME NDAS PA RLAMENTARES
18 122 3310 2773 - Desenvolvi mento de A ções Decorrentes de Emenda s Parlamentares
0001
A
1.501.160
3390 500,00
18 122 3310 2793 - Desenvolvi


mento de A
ções Decorrentes de Emenda s Parlamentares de Bancada
0001
A
1.501.160
3390 500,00
TOTAL 1.045.000,00 7.400.857,00 2.054.143,00
TOTAL POR SECRE TARIA 10.500.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.758, DE 22 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
18 122 0001 2001 - Administra ção da Unid ade
0001 A 1.501.160 3390 22.500,00
0001 A 1.501.160 3390 25.000,00
0001 A 1.501.160 3390 50.000,00
0001 A 1.501.160 3390 145.425,00
0001 A 1.501.160 3390 1.027.432,00
0001 A 1.501.160 3390 2.200.000,00
0001 A 1.501.160 3391 23.500,00
0001 A 1.501.160 4490 2.034.143,00
18 122 0001
2003 -
Remuneraç
ão de Pesso
al Ativo do Estado e Encargo
s Sociais
0001 A 1.500.100 3190 10.000,00
0001 A 1.500.100 3190 150.000,00
0001 A 1.500.100 3190 875.000,00
0001 A 1.500.100 3191 10.000,00
18 331 0001 2004 - Auxílio-Al
imentação a os Servidores e Empregados
0001 A 1.500.100 3390 75.000,00
18 122 0001 2087 - Administra ção de Serv iços de Energia Elétrica, Águ a e Esgoto e Telefonia
0001 A 1.501.160 3390 10.000,00

18 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.501.160 3390 40.000,00

3235 AMAZONAS SOCIAL

18 422 3235 2633 - Transferência de Recursos Financeiros para Projetos de Assistência Social 0001 A 1.501.160 3350 200.000,00

3247 PACTO PELA VIDA

18 422 3247 2459 - Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 0001 A 1.501.160 3390 100.000,00

3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248
2728
- Implementa
ção da Política Estadual do Bem-Estar Animal

0001 A 1.501.160 3350
10.000,00
0001 A 1.501.160 3350
230.000,00
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
10.000,00
0001 A 1.501.160 3390
100.000,00
0001 A 1.501.160 3390
100.000,00
0001 A 1.501.160 3390
3.000.000,00
0001 A 1.501.160 4490 10.000,00
0001
3274 VIGIA
A
R SU
1.501.160
S
4490 10.000,00
18 305 3274
0001
2806
A
- Projeto Cast
1.501.160
ramóvel: Guarda Responsável, Bem-Estar Animal e Sa
3390
1.000,00
úde Pública
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.100
9999
1.120.000,00
0001
A
1.501.160
9999
9.380.000,00
TOTAL 10.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 10.500.000,00
Protocolo 225544
DECRETO Nº 51.759, DE 22 DE MAIO DE 2025.

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Ação Rescisória n.º 4001581-57.2024.8.04.0000, que conheceu e julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da Autora ANDRÉIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA SANTOS , à progressão funcional para a Classe B, Referência 3, do cargo de Enfermeiro, com o pagamento das diferenças salariais em liquidação de sentença, observada a prescrição das verbas vencidas há mais de 5 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01158/2025/SAJ-PPC/PGE, assim como o Ofício n.º 1.072/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006178/2025-41,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDRÉIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA SANTOS , Matrícula n.º 197.071-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICA
ONTAL
L E PROGRES SÃO
SITUAÇÃ O ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 4 Enfermeiro B 3
Art. 2.oEste Decreto entr a em vig or na data da su a publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO