DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025
DECRETO Nº 51.758, DE 22 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.531 de 21 de maio de 2025,
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$10.500.000 , 00 (DEZ MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2025.
45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3310 APLICAÇÃO DE EME | NDAS PA | RLAMENTARES | ||
| 18 122 3310 2773 - Desenvolvi | mento de A | ções Decorrentes de Emenda | s Parlamentares | |
| 0001 A 1.501.160 |
3390 | 500,00 | ||
| 18 122 3310 2793 - Desenvolvi |
mento de A |
ções Decorrentes de Emenda | s Parlamentares de Bancada |
|
| 0001 A 1.501.160 |
3390 | 500,00 | ||
| TOTAL | 1.045.000,00 | 7.400.857,00 2.054.143,00 | ||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 10.500.000,00 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.758, DE 22 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
INVERSÕES FINANCEIRAS NVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 18 122 0001 | 2001 - | Administra | ção da Unid | ade | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 22.500,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 25.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 50.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 145.425,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 1.027.432,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 2.200.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 3391 | 23.500,00 | |||
| 0001 | A | 1.501.160 | 4490 | 2.034.143,00 | |||
| 18 122 0001 |
2003 - |
Remuneraç |
ão de Pesso |
al Ativo do Estado e Encargo |
s Sociais | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 10.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 150.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 875.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3191 | 10.000,00 | |||
| 18 331 0001 | 2004 - | Auxílio-Al |
imentação a | os Servidores e Empregados | |||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 75.000,00 | |||
| 18 122 0001 | 2087 - | Administra | ção de Serv | iços de Energia Elétrica, Águ | a e Esgoto e | Telefonia | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 | 10.000,00 |
18 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.501.160 3390 40.000,00
3235 AMAZONAS SOCIAL18 422 3235 2633 - Transferência de Recursos Financeiros para Projetos de Assistência Social 0001 A 1.501.160 3350 200.000,00
3247 PACTO PELA VIDA18 422 3247 2459 - Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 0001 A 1.501.160 3390 100.000,00
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL| 18 541 3248 |
2728 |
- Implementa |
ção da Política Estadual do Bem-Estar Animal |
|
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3350 230.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 10.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 100.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 100.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 3.000.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 4490 | 10.000,00 |
| 0001 3274 VIGIA |
A R SU |
1.501.160 S |
4490 | 10.000,00 |
| 18 305 3274 0001 |
2806 A |
- Projeto Cast 1.501.160 |
ramóvel: Guarda Responsável, Bem-Estar Animal e Sa 3390 1.000,00 |
úde Pública |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.500.100 9999 |
1.120.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
9.380.000,00 |
| TOTAL | 10.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.500.000,00 |
| Protocolo 225544 |
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Ação Rescisória n.º 4001581-57.2024.8.04.0000, que conheceu e julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da Autora ANDRÉIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA SANTOS , à progressão funcional para a Classe B, Referência 3, do cargo de Enfermeiro, com o pagamento das diferenças salariais em liquidação de sentença, observada a prescrição das verbas vencidas há mais de 5 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01158/2025/SAJ-PPC/PGE, assim como o Ofício n.º 1.072/2025/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006178/2025-41,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANDRÉIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA SANTOS , Matrícula n.º 197.071-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO POR | PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTICA ONTAL |
L E PROGRES | SÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 4 | Enfermeiro | B | 3 |
| Art. 2.oEste | Decreto entr | a em vig | or na data da su | a publicação. |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO