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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2025 · pág. 38

DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025

II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

III - Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.

Manaus, 12 de maio de 2025.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 224808 PORTARIA Nº 103-SEDEL, DE 12 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 03 / 2024 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MANAUARA - AEM;

CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o servidor anteriormente designado pela Portaria n. 128/2024.

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG , matrícula nº 265.507-1G, lotado na Assessoria e Consultoria Jurídica, como GESTOR DE PARCERIA, para, a contar de 01/01/2025, fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 03 / 2024 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MANAUARA - AEM , cujo objeto é conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoiar as atividades esportivas da associação esportiva manauara, fomentando através do fornecimento de material esportivo e pela realização de eventos esportivos, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 024/2024 de autoria do Deputado Cabo Maciel, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;

II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

III - Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.

Manaus, 12 de maio de 2025.

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor ISAAC DOS SANTOS ASSAYAG , matrícula nº 265.507-1G, lotado na Assessoria e Consultoria Jurídica, como GESTOR DE PARCERIA, para, a contar de 14/10/2024, fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 01 / 2024 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FISICULTURISMO , MUSCULAÇÃO E FITNESS - FAFMF , cujo objeto é conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução dos Campeonatos IFBB/AM 2024, para adquirir troféus e medalhas, oriundo da Emenda Parlamentar de bancada nº 035/2024 de autoria do Deputado Adjuto Afonso, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. III - Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a contar de 14 de outubro de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.

Manaus, 12 de maio de 2025.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 224813 PORTARIA N.º 114, DE 22 DE MAIO DE 2025 - SEDEL

DISPÕE sobre a substituição de membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE no âmbito da Secretária de Estado do Desporto e Lazer e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que preleciona o parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a exegese do parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas);

CONSIDERANDO o previsto no art. 182, da Resolução nº 04/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO a necessidade de alteração de um membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, designada pela Portaria n.º 082, de 22 de abril de 2025 - SEDEL, publicada no DOE em 22 de abril de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1.º SUBSTITUIR o membro designado como presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE pelo servidor abaixo relacionado:

I - GUSTAVO DA SILVA DUARTE - Matrícula n.º 271.116-8 B.

Art. 2.º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria n° 082 de 22 de abril de 2025 - SEDEL.

Art. 3.º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Protocolo 224814

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 224811 PORTARIA Nº 102-SEDEL, DE 12 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 01 / 2024 - SEDEL , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FISICULTURISMO, MUSCULAÇÃO E FITNESS - FAFMF; CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o determinado no art. 35, V, alínea g da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o servidor anteriormente designado pela Portaria n. 126/2024-SEDEL.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB PORTARIA Nº 150/2025 - GCE/UGPE

O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 54/2025-GAB/FEH de 14/05/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.001732/2025-09, de 15/05/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 027 de Crédito Orçamentário valor R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Bolsa Moradia Transitória aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO