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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2025 · pág. 43

DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025 25

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 475/2025

PROCESSO Nº : 01.01.030201.022978/2024-65

ASSUNTO : SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

INTERESSADO (A) : ASSOCIAÇÃO INDIGENA MIRANHA DO CAJUHIRI ATRAVESSADO II

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 470/2025.

2. INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental Única - L.A.U para atividade de perfuração de poço tubular em um imóvel localizado na Aldeia do Cajuhiri Atravessado II, no município de Coari/AM, visto que deve ser submetido ao licenciamento ambiental federal, nos termos da Lei Complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, assim como para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, quanto ao indeferimento da solicitação de licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 19 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 224706 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 878/2025

PROCESSO N ° 01.01.030201.024847/2023-31

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL

INTERESSADO : MARCILIO JOSÉ DA SILVA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 822/2025.

2. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT considerando os argumentos jurídicos apresentados, em consonância com a RESOLUÇÃO/CEMAAM Nº 36/2022 e PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2022.

3. ENCAMINHEM - SE à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 19 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 224711 EXTRATO N. º 058/2025-IPAAM

ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007 / 2021 , referente a prestação de serviços de informática de forma eventual, bem como o reajuste de 6,54% (seis vírgula, cinquenta e quatro por cento), índice IGPM, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 18/05/2025 a 18/05/2026, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 008/2025, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 18/05/2025; PROCESSO Nº. 01.01.030201.002381/ 2025-85-IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo foram empenhadas, na modalidade Estimativo, sob o nº 2025NE0000332, emitida pela Contratante em 26/03/2025, no valor proporcional de R$ 4.220,39 (quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e nove centavos), a conta da seguinte rubrica orçamentária: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso nº 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904002, na modalidade de Dispensa de Licitação, sendo o Valor Total Estimado de R$ 116.872,48 (cento e dezesseis mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Manaus, 18 de maio de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 061/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.

01.01.030201.001846 / 2021 - 57 - RENILDO JACOB; T.E.I Nº 513/2021-GEFA, DECISÃO N° 339/2025.

01.01.030201.001229 / 2022 - 32 - RELBI MORAES ARAUJO; T.E.I N° 398/2021-GEFA, DECISÃO N° 567/2025.

01.01.030201.003349 / 2022 - 74 - JOSÉ EDMEE BRASIL; T.E.I N° 264/2022-GEFA; DECISÃO N° 415/2025.

01.01.030201.004076 / 2022 - 85 - DULCE VARGAS; T.E.I Nº 541/2021-GEFA, DECISÃO N° 4132025.

01.01.030201.007022 / 2022 - 71 - OLDENIR RODRIGO TESSER; T.E.I N° 021/2021-GCAP; DECISÃO N° 064/2025.

01.01.030201.007023 / 2022 - 16 - JOSÉ RICARDO KNOB; T.E.I N° 009/2021-GCAP, DECISÃO N° 335/2025. 01.01.030201.008006 / 2022 - 04 - ERALDO KONRAD; T.E.I N° 597/2021-GEFA, DECISÃO N° 579/2025.

01.01.030201.012788 / 2022 - 78 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; T.E.I Nº 342/2022-GEFA, DECISÃO N° 519/2025.

01.01.030201.014530 / 2022 - 06 - FRANCISCO COELHO NETO; T.E.I Nº 565/2022-GEFA, DECISÃO N° 265/2025.

01.01.030201.014888 / 2022 - 39 - GEOVANO MASCENO; T.E.I Nº 634/2022-GEFA; DECISÃO N° 715/2025.

01.01.030201.018471 / 2022 - 45 - MOISES FERREIRA DE JESUS; T.E.I Nº 018/2022-GEFA; DECISÃO N° 512/2025.

01.01.030201.08124 / 2023 - 95 - MARIA OLINDA FERREIRA; T.E.I Nº 018/2023-GCAP; DECISÃO Nº 743/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 224719 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 062/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contados da data desta publicação.

01.01.030201.014423 / 2022 - 88 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I Nº 549/2022-GEFA, DECISÃO N° 692/2025.

01.01.030201.005222 / 2022 - 90 - ABRAHIM PATACHO KOIDE; A.I N° 030/2022-GCAP, DECISÃO N° 343/2025.

01.01.030201.017140 / 2022 - 98 - ROSNEFT BRASIL E&P LTDA; A.I N° 036/2022-GERM; DECISÃO N° 1011/2025.

01.01.030201.018461 / 2022 - 00 - MOISÉS FERREIRA DE JESUS; A.I Nº 007/2022-GEFA, DECISÃO N° 511/2025.

01.01.030201.003075 / 2021 - 32 - RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS; A.I N° 645/2021-GEFA; DECISÃO N° 524/2025.

01.01.030201.015488 / 2022 - 40 - CICERO PEREIRA DOS SANTOS; A.I N° 535/2022-GEFA, DECISÃO N° 513/2025.

01.01.030201.01138 / 2023 - 88 - MAURICIO DA SILVA BARROS; A.I Nº 067/2022-GCAP, DECISÃO N° 315/2025.

01.01.030201.016142 / 2022 - 60 - EVALDO PEREIRA DA SILVA; A.I Nº 007/2022-GFAU; DECISÃO N° 477/2025.

01.01.030201.003347 / 2022 - 85 - JOSÉ EDMEE BRASIL; A.I Nº 260/2022-GEFA; DECISÃO Nº 416/2025. 01.01.030201.007019 / 2025 - 09 (0299.2020 SPROWEB) - L M NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA; A.I Nº 312/2020-GEFA; DECISÃO Nº 539/2025.

01.01.030201.002625 / 2022 - 87 - ADÃO ALVES DA SILVA; A.I Nº 377/2021-GEFA; DECISÃO N° 745/2025.

01.01.030201.002400 / 2022 - 20 - NAZARÉ DA SILVA ZACARIAS; A.I Nº 007/2022-GERM, DECISÃO N° 653/2025.

01.01.030201.001074 / 2022 - 34 - IZAIAS PEREIRA DA COSTA; A.I Nº 003/2022-GCAP; DECISÃO N° 580/2025.

01.01.030201.001138 / 2023 - 88 - MAURICIO DA SILVA BARROS; A.I Nº 067/2022-GCAP; DECISÃO N° 315/2025.

01.01.030201.002327 / 2022 - 97 - JEQUITIBÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; A.I Nº 020/2022-GERM; DECISÃO N° 342/2025.

01.01.030201.006263 / 2022 - 01 - VALDRIAN DOS SANTOS SANTOS; A.I Nº 038/2022-GEFA; DECISÃO N° 575/2025.

01.01.030201.007973 / 2022 - 40 - ERALDO KONRAD; A.I Nº 529/2021-GEFA; DECISÃO N° 577/2025.

Protocolo 224715

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO