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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2025 · pág. 44

DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 224724

ERRATA da DECISÃO / IPAAM / P / Nº 341 / 2025 , publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.440, do dia 7 de abril de 2025, Seção II, pág.19.

Onde se lê: 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/ IPAAM/PMA/DJ Nº 93/2025.

Leia-se: ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/ PMA/DJ Nº 334/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 21 de maio de 2025.

AM, visto que o projeto está inserido em Unidade de Conservação Federal denominada “JUAMI-JAPURÁ” e deve ser submetido ao licenciamento ambiental federal, nos termos da Lei Complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, assim como para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, quanto ao indeferimento da solicitação de licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 21 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 224735 EXTRATO/P/IPAAM Nº 65/2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 224728 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 063/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações pelos motivos abaixo mencionados. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.007012/2025-89 ; 090/19-GEFA; JOAB DA SILVA CARVALHO/920.503.282-49; 486/2019-GEFA; 03º17’14,7”S/60º37’05,6”W; MOTIVO: “por descumprir o Termo de Embargo/Interdição n” 101/2018 - GEFA; Manacapuru; R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

01.01.030201.003411/2024-90 ; 826/2023-GEFA; ELSON SILVA COIMBRA/611.327.642-20; 564/2023-GEFA; 07º29’42,12”S/ 63º30’1,14”W; MOTIVO: Realizar corte seletivo de madeiras nobres em 157,93 ha; Canutama; R$ 789.650,00 (Setecentos e oitenta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais).

01.01.030201.003501/2022-19 ; 576/2021-GEFA; ANTONIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ/512.108.782-91; ST106_2021; 357/2021-GEFA;; 8º53’09,629”S/66º49’52,157”W; MOTIVO: Desmatar 94,4620 ha de vegetação nativa sem licença/autorização do órgão ambiental competente; Lábrea; R$ 472.310,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e dez reais).

01.01.030201.009755/2025-93 ; 24.09.01-190306E-IPAAM; VALDECY JOSÉ DA COSTA/255.289.168-36; ST1353_2024; 021/2025-GEFA; 06º53 ’24,5015”S/58º55’40,4575”W; 5,8602; MOTIVO: Danificar/destruir floresta /vegetação nativa ou espécies nativas, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente; Apuí; R$ 29.301,00 (Vinte nove mil e trezentos e um reais).

01.01.030201.009804/2025-98 ; 25.04.21-160519T-IPAAM; GILCIMAR DA SILVA DUARTE/815.523.512-20; 148/2025-IPAAM; 02º39’21,8660”S/ 59º26’09,0430”W; MOTIVO: Por ter em depósito 3,52mdc de carvão sem o Documento de Origem Florestal-DOF; Rio Preto da Eva; R$ 1.056,00 (Um mil e cinquenta e seis reais).

01.01.030201.006769/2025-10 ; 24.07.18-144348U-IPAAM; JOEL SILVA MORAES; 248/2024-IPAAM; 02º59’30,2210”S/60º41’57,1410”W; MOTIVO: Utilizar 04 (quatro) motosserras sem autorização/licença do órgão ambiental competente, em RDS Rio Negro; Manaus; R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

01.01.030201.000335/2022-07 ; 609/2021-GEFA; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA/006.746.672-98; ST586_2021; 468/2021-GEFA; 07º03’18,876”S/59º17’34,835”W; 125,932; MOTIVO: Danificar/destruir floresta /vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente; Apuí; R$ 629.660,00 (Seiscentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 21 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 224730

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TED; AUTUADO; DECISÃO;

01.01.030201.007885/2022-49 ; 222/2022-GEFA ; JAIME FARIAS FONSECA; DECISÃO Nº 1358/2025.

01.01.030201.003037/2025-03 ; TAD-24.11.12-170552R-IPAAM ;

VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA; DECISÃO Nº 672/2025.

01.01.030201.001232/2022-56 398/2021-GEFA ; RALBI MORES ARAUJO; DECISÃO Nº 712/2025.

01.01.030201.008456/2024-50 ; TAD-24.03.27-131304W-IPAAM ; MARIA EUNICIA SERPA LIRA; DECISÃO Nº 668/2025.

01.01.030201.000880/2023-76 ; 363/2022-GEFA ; VALDECI VIANA PEREIRA; DECISÃO Nº 858/2025

01.01.030201.002811/2022-16 ; 036/2022-GEFA ; ISAIAS PINHEIRO DE SOUZA; DECISÃO Nº 898/2025

01.01.030201.009182/2022-55 ; 035/2022-GEFA ; ISAIAS PINHEIRO DE SOUZA; DECISÃO Nº 897/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 224739 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor - Presidente, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 47.133/2023, e; CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.030201.016492/2024-98, referente ao Pregão Eletrônico nº 097/2025 - CSC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, com dedicação de mão de obra exclusiva de 07 (sete) Motoristas, Categoria “D”, em regime de 44 horas semanais, com previsão estimada de Diária, Adicional Noturno e Horas extras, para atender as necessidades logísticas deste IPAAM, sendo de suma importância para que os servidores e colaboradores sejam transportados em Manaus e no interior do Estado do Amazonas; e CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo.

RESOLVE

I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Ofício nº 725 / 2025 - GP / CSC , e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 097/2025 - CSC ;

II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa - DINÂMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA , no valor total de R$ 7.467.087,60 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Manaus, 15 de maio de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#224744#26#228303/>

Protocolo 224744 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 945/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.014614/2023-20 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A ): L H CAVALCANTE

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 889/2025. 2. INDEFIRO a solicitação de Licença de Operação - L.O. para atividade de lavra em leito de rio por dragagem, localizado no município de Japurá/

EXTRATO N. º 059/2025-IPAAM

ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010 / 2021 , referente a prestação de Serviços de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO