DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025 29
CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 16 maio de 2025
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 224889 PORTARIASNº 198/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor José Antônio Chaves de Oliveira , Matrícula: nº 257.963-4 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais), Município: Ipixuna/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 199/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Ozenildo de Oliveira Mineiro , Matrícula: nº 150.831-8 E, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Zona Leste - Manaus; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 200/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Raimundo Nonato Pereira Viana , Matrícula: nº 172.950-0 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Silves/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 201/2025-GDP/ IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Rafael Koide Tavares , Matrícula: nº 261.606-8 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 202/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Luís Augusto Matos dos Santos , Matrícula: nº 258.399-2 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), Município: Silves/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 203/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor George Mario Grijo da Silva , Matrícula: nº 157.223-7 B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 800,00 (Oitocentos reais), Município: Anamã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 204/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Sérgio Augusto Fróes Cavalcante , Matrícula: nº 116.462-7 E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), Município: Itapiranga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 205/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Atrio Chagas de Souza , Matrícula: nº 191.337-9 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais, Município: Carauari/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 206/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Josinei Lima da Silva , Matrícula: nº 191.131-7 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais, Município: Autazes/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 207/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Luciano Lôbo Pinheiro Vaz , Matrícula: nº 172.249-2 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais, Município: Novo Remanso - Itacoatiara/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 208/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Margareth Nascimento Barros , Matrícula: nº 115.134-7 E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) Município: Itacoatiara/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 209/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor José Maria Frade Júnior , Matrícula: nº 121.647-3 B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 210/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Antônio Luiz Barbosa de Oliveira , Matrícula: nº 125.433-2 D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), Município: Beruri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 211/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Francisco Macedo de Oliveira Filho , Matrícula: nº 050.393-2 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), Município: Zona Leste - Manaus; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 212/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Maurício Borges , Matrícula: nº 050.393-2 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais), Município: Autazes/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 213/2025-GDP/ IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Franciney Ferreira da Silva , Matrícula: nº 184.600-0 C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais), Município: Juruá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 214/2025-GDP/ IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor José Dirley Mendes Alborado , Matrícula: nº 264.383.9 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Tonantins/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 215/2025-GDP/IDAM de 15/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Luiz Carlos de Andrade Freire , Matrícula: nº 259.991-0 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 224863 PORTARIA Nº 197/2025/GDP-IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 07/05/2025; RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo Simb. |
Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| MARCELO NOBRE DE SOUZA | ASSESSOR II AD-2 | 14 | 01/05/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO