DOEAM 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 024/2025 - PROCON/AMManaus, quinta-feira, 22 de maio de 2025 31
A DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO PROCON , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 09/10/2024;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo SIGED nº 01.03.021202.001869/2025-65.
RESOLVE :I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por meio de credenciamento de pessoa jurídica especializada no serviço de recrutamento de estagiários de nível superior, para atender as necessidades do PROCON/AM/ FUNDECON, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, inscrito no CNPJ sob o nº 28.023.581/0001-04 pelo valor total estimado de R$ 529.476,00 (quinhentos e vinte e nove mil e quatrocentos e setenta e seis reais).
À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para autorização. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus/AM, 22 de maio de 2025.
CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCARDiretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM
AUTORIZO , a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON/AM, em Manaus, 22 de maio de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 224785
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 246/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - ANA CRISTINA KRZYZANIAK - Matrícula G202043 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 22 de Maio de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 224733
SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é: Prestação de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionados, com reposição de peças originais para a FMT-HVD. Vigência 10/03/2025 A 09/03/2026, II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Presidência da FMT-HVD, em Manaus, 22 de maio de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 224843
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0095/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.003556/2024-30( FCECON). RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023,
para a prestação de SERVIÇO CONTINUADO DE LIMPEZA , ASSEIO E CONSERVAÇÃO HOSPITALAR , COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS , pela empresa OURO PRETO SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA, vinculada ao CNPJ:07.025.586 / 0001 - 98 .
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 6.135.815,88 (seis milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos). À consideração do Diretor-Presidente da FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON . Manaus, 21 de maio de 2025.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.
Manaus, 21 de maio de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 224686
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº0144/2025-GDP/FMT-HVDO Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical , no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que determina a Lei n.º14.133/21 e o art. 43, VII do Decreto 47.133/23, para acompanhar a execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas por intermédio desta Fundação de Medicina Tropical; CONSIDERANDO ainda o Memo. Nº042/2025-GCC/FMT-HVD. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA JÚNIOR como Fiscal titular, em substituição ao Servidor CESAR DA SILVA, no Contrato 001/2025 AJL
PORTARIA Nº 046/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO , o que consta do Processo nº 01.02.017305.004133/2024-05.
RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 016/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Art. 157, do Decreto Estadual n.º 47.133, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO