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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2025 · pág. 22

DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, o Município de Itacoatiara/AM, polo regional de saúde do Médio Amazonas, desempenha papel estratégico na prestação de serviços de saúde à população da região, que abrange entre 180 e 200 mil habitantes, considerando tanto os munícipes locais quanto os oriundos de municípios vizinhos e usuários em trânsito para a capital do estado, Manaus. CONSIDERANDO que, no exercício de 2024, a rede de Atenção Primária à Saúde de nosso município registrou mais de 1 milhão de atendimentos, o que evidencia a elevada demanda assistencial e reforça a importância da estrutura municipal no acesso contínuo e qualificado aos serviços do SUS; CONSIDERANDO que, com base no Art. 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, repasse de Parcela Única de Recurso PAP (2E89 - GND 03), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com destinação específica ao custeio de medicamentos da APS;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017775/2025-06 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação autorização para repasse de Parcela Única de Recurso PAP (2E89 - GND 03), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com destinação específica ao custeio de medicamentos da Atenção Primária à Saúde (APS), ao município de Itacoatiara/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação ao Ministério da Saúde - MS, a autorização para repasse de Parcela Única de Recurso PAP (2E89 - GND 03), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com destinação específica ao custeio de medicamentos da Atenção Primária à Saúde (APS), ao município de Itacoatiara/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 091/2025, datada de 20 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 224541

RESOLUÇÃO CIB Nº 089/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03. referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, ao município de Parintins/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, Parintins é um município com 116.439 habitantes e localiza-se no extremo leste do estado, distante 372 quilômetros em linha reta da capital Manaus. Parintins compõe a Região do Baixo Amazonas que é formada por cinco municípios: Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá e Parintins, com uma população total de 257.267 habitantes. Parintins é o maior município desta região em porte populacional, que representa 45% da população; CONSIDERANDO que, em face de sua localização geográfica e infraestrutura de serviços em diversas áreas social e econômica, Parintins é município de referência na região, com destaque para a área da saúde, que conforme o desenho da regionalização da saúde no estado do Amazonas, define Parintins como município de Referencia Regional e Macrorregional, inclusive é sede da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Baixo Amazonas e também do DISEI que presta assistência à saúde da população indígena do Baixo Amazonas;

CONSIDERANDO que, o DSEI/Parintins é formado pelos mesmos 5 municípios da região de saúde do Baixo Amazonas e composto por 14 polos bases (04 em Maués, 01 em BVR, 02 em Nhamundá, 05 em Barreirinha e 02 em Parintins). Sendo os municípios de Barreirinha e Maués os que possuem maior população indígena aldeada da região, formado pelas etnias Sateré - Mawé e Hixkaryana, com registro de 17.187 indígenas aldeados e 2.032 em área urbana;

CONSIDERANDO que, a estrutura da rede de serviços de Parintins é superior à dos demais municípios desta região de saúde. Que o sistema local de saúde atende às demandas de outros municípios na atenção especializada, mas, também de atenção primária. Que há diariamente usuários dos demais municípios desta Região e ainda de municípios circunvizinhos do Estado do Pará. Que aproximadamente 30% da população de Parintins, reside na zona rural do município que tem cerca de 220 comunidades, num vasto território liquido que tem influência direta das cheias e vazantes dos rios, que impactam diretamente na forma de garantir acesso aos serviços de saúde da população ribeirinha, do campo e da floresta e indígenas;

CONSIDERANDO que, no sistema público de saúde de Parintins a Atenção Primária em Saúde (APS) é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade. Para atender esses princípios, a Atenção Básica desenvolve programas e ações, considerando a diversidade das necessidades de saúde dos usuários;

CONSIDERANDO que, a APS é a porta preferencial do sistema através da Estratégia Saúde da Família com o total de 33 equipes, entre a zona urbana e rural, sendo 01 equipe de UBS fluvial, 05 Equipes Ribeirinhas e 25 ESF na região urbana e 02 na região rural, 22 Equipes de Saúde Bucal credenciadas e 08 ESB em processo de credenciamento pelo Ministério da Saúde, equipes multiprofissionais com Fisioterapeuta, Psicólogo, Educador Físico, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Nutricionista, atuando na APS de forma a contribuir com a promoção prevenção e reabilitação em saúde da população. Atualmente há 305 Agentes Comunitários de Saúde, estando 133 na área rural e 172 na área urbana nas ESF;

CONSIDERANDO que, com base no Art. 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde serão destinados para: II - Estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - Estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; V - Estratégias para atenção integral à saúde da mulher;

CONSIDERANDO que as três estratégias supracitadas para a aplicação dos recursos de custeio, são atualmente três áreas prioritárias, considerando: A importância de manter as coberturas vacinais e controle de doenças transmissíveis, para a população da zona urbana e rural, que requer uma logística de transporte onerosa, pelos altos custos de combustíveis e distancias em áreas rurais;

CONSIDERANDO que, a população em condições crônicas, necessita de acompanhamento continuo, com a detecção precoce, prevenção e gestão de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e algumas formas de câncer. Atualmente temos cadastrados pela APS 2.992 diabéticos e 6.769 hipertensos, contudo, há necessidade de intensificar as ações de detecção precoce, considerando as taxas de incidências preconizadas para essas doenças, de forma que as pessoas possam ser devidamente acompanhadas e evitar agravos e evitar óbitos;

CONSIDERANDO que a atenção integral à saúde da mulher, envolve planejamento reprodutivo, atenção ao climatério, saúde sexual e reprodutiva, e prevenção e tratamento de doenças que requerem diagnóstico precoce e tratamento em tempo oportuno, a fim de evitar complicações e agravos que

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