DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para custeio MAC - GND 03, amparada no Art. 6º, inciso III da referida Portaria, que prevê a destinação de recursos para ações da Rede Alyne nos componentes pré-natal, parto e puerpério - Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco - AGPAR, para manter acesso em tempo oportuno e resolutivo para as gestantes de alto risco, a fim de evitar agravos e complicações durante a gravidez, parto ou puerpério, em decorrência de doenças pré-existentes ou complicações que surgem durante a gestação, bem como evitar óbito materno e infantil, que tem sido um grande desafio para Parintins e os demais municípios da Região do Baixo Amazonas, os quais apresentam nos últimos cinco anos registros de mortalidade materna e infantil nos períodos neonatal e pós natal;
CONSIDERANDO que é imprescindível a disponibilidade de recursos financeiros de custeio pelo Ministério da Saúde, para fortalecer o atendimento integral para as gestantes e recém-nascido no Ambulatório Municipal de Alto Risco de Gestação e Puerpério e também no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen que é hospital geral com leitos obstétricos, cirúrgicos e clínicos, que diariamente recebem usuários de Parintins e dos demais municípios do Baixo Amazonas, atendendo integralmente aos critérios estabelecidos na Portaria supracitada;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica da SEAPS/SEAESP/ DERAS/SES-AM, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Parintins;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.017867/2025-88 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação do município de Parintins/AM, de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas na referida norma. R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do município de Parintins/AM, de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas na referida norma.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado e Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 092/2025, datada de 20 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km, pertencente a Regional do Madeira;
CONSIDERANDO que, o município vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, o que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde, também impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;
CONSIDERANDO ainda que, os efeitos da escassez da oferta na atenção ambulatorial e hospitalar forçaram, de certa forma, uma ampliação da demanda para a alta complexidade, com graves prejuízos à população e repercussões nos custos do sistema de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017842/2025-84(SIGED) que dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03. conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde ao município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, à solicitação do município de Manicoré ao Ministério da Saúde o valor de o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde ao município de Manicoré/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 095/2025, datada de 21 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 224612 RESOLUÇÃO CIB Nº 095/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde ao município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 224615 RESOLUÇÃO CIB Nº 093/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação do valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03. conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde, do município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO