DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018245/2025-77 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação ao Ministério da Saúde - MS, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Itacoatiara/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 094/2025, datada de 20 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde na Unidade Hospitalar Dr. Hamilton Cidade, no município de Manicoré/AM, conforme disposições previstas na Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 096/2025, datada de 21 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 224622MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 224620 RESOLUÇÃO CIB Nº 096/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde na Unidade Hospitalar Dr. Hamilton Cidade, no município de Manicoré/AM, conforme disposições previstas na Portaria GM/ MS nº 6.916/2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km2, pertencente a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. Sendo assim, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;
CONSIDERANDO que a Unidade Hospitalar Dr. Hamilton Cidade, por sua localização geográfica e papel estratégico na rede de atenção à saúde da região sul do Amazonas, enfrenta desafios logísticos significativos, agravados por limitações orçamentárias crônicas. A ausência de recursos adicionais compromete diretamente a manutenção dos serviços de média complexidade, essenciais para a cobertura assistencial da população local; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017840/2025-95(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde na Unidade Hospitalar Dr. Hamilton Cidade, no município de Manicoré/AM, conforme disposições previstas na Portaria GM/ MS nº 6.916/2025;
CONSIDERANDO o Parecer da área técnica, tendo em vista a relevância regional da unidade beneficiária, a aderência da proposta aos dispositivos legais da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, bem como a urgência em garantir a continuidade e qualificação da assistência especializada no município de Manicoré/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro, por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, no
RESOLUÇÃO CIB Nº 097/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03. conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde ao município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
CONSIDERANDO que o município de Manicoré, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de aproximadamente 60.000 habitantes (IBGE), com extensão territorial de 48.315,038 km, pertencente a Regional do Madeira;
CONSIDERANDO que, o município vem enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, o que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde, também impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população, necessita de um aporte financeiro, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;
CONSIDERANDO ainda que, os efeitos da escassez da oferta na atenção ambulatorial e hospitalar forçaram, de certa forma, uma ampliação da demanda para a alta complexidade, com graves prejuízos à população e repercussões nos custos do sistema de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017841/2025-30(SIGED) que dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03. conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde ao município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, à solicitação do município de Manicoré ao Ministério da Saúde o valor de o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03. conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de Incremento MAC, 2E90 - Custeio MAC - GND 03. conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde ao município de Manicoré/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO