DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025
trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 1.913,29 (mil, novecentos e treze reais e vinte e nove centavos) de Gratificação por Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, combinado com o inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.745,31 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), mensais.
Manaus, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 224577PORTARIA Nº 799 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00911EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MILVA DA COSTA SERUDO MARTINS, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência ‘’E’’, Matrícula n° 114.832-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral Do Estado - PGE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.993,75 (mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 2°, da Lei n° 4.014/14, alterada pelo artigo 12, parágrafo único, anexo XX, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,08 (vinte e seis reais e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativo a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 3°, parágrafo 6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.631,26 (mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Qualificação, na proporção de 25% sobre a soma do vencimento e da Gratificação de Apoio Procuratorial do Estado, de acordo com o artigo 6°, da Lei n° 4.014/14; mais R$ 4.531,30 (quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), de Gratificação de Apoio Procuratorial do Estado, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 4.014/14, alterado pelo artigo 12, parágrafo único, anexo XX, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.182,39 (oito mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) mensais.
Manaus, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 224578PORTARIA Nº. 802 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.05419EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JOAO BATISTA PINHEIRO, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, com equivalência remuneratória para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A Referência 1, Matrícula n° 150.686-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.401,18 (dois mil, quatrocentos e um reais e dezoito centavos) mensais.
Manaus, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 224579PORTARIA Nº 805 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.06436EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ALCINEIA DA SILVA RODRIGUES, no cargo de Assistente Social, Classe C, Referência 4, Matrícula n° 117.510-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.670,26 (dois mil, seiscentos e setenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos), de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 5.513,16 (cinco mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 534,05 (quinhentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.818,66 (oito mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 224580PORTARIA Nº. 806 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.05665EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ADEMILDES CARDOSO DE FREITAS, no cargo de Técnico de Hemoterapia, Referência 1, Classe A, Matrícula n° 125.006-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988; totalizando seus proventos o valor de R$ 1.502,49 (mil, quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 224581PORTARIA Nº 808 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO