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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2025 · pág. 50

DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025

cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado em 18/04/2024.

Manaus, 08 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Manaus, 08 de maio de 2025.

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 224587

PORTARIA Nº. 828 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00281EXE e 2025.7.00282EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. ROGERIO NEGREIROS DE OLIVEIRA, falecido em 03/11/2024, ocupante de 02 (duas) cadeiras de Professor, cujo somatório dos proventos totalizavam o valor de R$ 3.954,93 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.936,04 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a CORINA RODRIGUES VERAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 08 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 224588

PORTARIA Nº. 829 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00292EXE e 2025.7.00292EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEAD, ROOSEVELT DOS SANTOS LOPES, falecido em 18/12/2024, no cargo de Auxiliar Administrativo, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 184390-7C, cuja remuneração totalizava R$ 2.503,70 (dois mil, quinhentos e três reais e setenta centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.515,72 (dois mil, quinhentos e quinze reais e setenta e dois centavos), já reajustado pelo índice do RGPS de 2025, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição seja pago a LUIZIANE VALERIO DA GAMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 628,93 (seiscentos e vinte oito reais e noventa e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024; DAVI GUILHERME DA GAMA LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 24/11/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 628,93 (seiscentos e vinte oito reais e noventa e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024; GABRIEL HENRIQUE DA GAMA LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 13/03/2036, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 628,93 (seiscentos e vinte oito reais e noventa e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024; MIGUEL LUIZ DA GAMA LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 20/11/2039, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 628,93 (seiscentos e vinte oito reais e noventa e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 224589

PORTARIA Nº 853 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21258EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SEBASTIAO DIAS DE MENDONCA, no cargo de Engenheiro Agrônomo, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n° 125.181-3C, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO AMAZONAS - IDAM, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.391,19 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 37,73 (trinta e sete reais e setenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 3°, §7°, da Lei n° 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 5.977,99 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 597,80 (quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 3.510/10; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.004,71 (nove mil, quatro reais e setenta e um centavos) mensais.

Manaus, 13 de maio de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 224590

PORTARIA N ° . 869 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 177/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.02832EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1758/2023, publicada no D.O.E. de 24 de setembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, MANOEL MORAES MARTINS SOARES, falecido em 09/07/2024, na patente de Cabo, Matrícula nº. 052.965-6C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.604,59 (sete mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos.). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.604,59 (sete mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ESDRAS FERREIRA DE VALENÇA MARTINS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO