DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 090 / 2025 - GPGE CONCEDE afastamento ao Procurador do Estado que menciona.Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 5
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE ,CONCEDER ao Procurador do Estado ALDENOR DE SOUZA RABELO , Coordenador de Planejamento e Uniformização do Contencioso-CPUC, Matrícula n.º 219.122-9 B, nos termos do art. 98 da Lei n.º 9.504/97 e 1.º da Resolução 22.747/08-TSE, 02 (dois) dias de afastamento em razão de serviço prestado à justiça eleitoral, conforme Declaração expedida pelo TRE em 2017, a ser usufruído nos dias 05 e 06 de maio de 2025.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de maio de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 224086PORTARIA N.º 091 / 2025 - GPGE
CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,I - CONCEDER à Procuradora do Estado PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO , Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial-PRODACE, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2016/2021, para serem usufruídos no período de 12 a 16 de maio de 2025.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PÉRES , em substituição, no período a que se refere o item I, na função de Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial-PRODACE.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 08 de maio de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 224087
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 079/2025 DE 14 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite, referente à solicitação do Município de Tefé ao Ministério da Saúde - MS, para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 4.000.000,00, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Tefé;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Tefé, localizado no interior do estado do Amazonas, com uma população de 73.669 habitantes (IBGE 2022), sendo referência para o polo regional do Triângulo, que compreende os municípios
de (Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé e Uarini) totalizando 139.095 habitantes, vêm enfrentando desafios significativos relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a oferta de serviços de saúde, forma adequada que impactam diretamente na qualidade de assistência à sua população. E assim, necessita de um aporte financeiro urgente, para garantir a continuidade e a expansão dos serviços especializados que deverão ser oferecidos à população;
CONSIDERANDO que a oferta de serviços médicos se constitui em um dos maiores pontos de estrangulamento do sistema e tem sido organizado e financiado, historicamente, com base na lógica de oferta de procedimentos, desconsiderando as necessidades e o perfil epidemiológico da população. Desta forma, há ainda, uma baixa capacidade de regular, prever incentivar ou criar-se mecanismos que possam corroborar para mitigar a enorme dificuldade em manter na rede de serviços, em função da defasagem dos valores pagos pelo Serviço Público, para o profissional ou mesmo mantê-los em territórios remotos;
CONSIDERANDO que a necessidade de especialistas em Tefé vai além da capacidade local, é preciso buscar meios de atração de profissionais, uma vez que a demanda por serviços de saúde especializada é crescente, não apenas para a população tefeense, mas também para os moradores dos municípios vizinhos;
CONSIDERANDO que os efeitos da escassez da oferta na atenção ambulatorial e hospitalar forçaram de certa forma, uma ampliação da demanda para a alta complexidade, com graves prejuízos à população e repercussões nos custos do sistema de saúde;
CONSIDERANDO que atualmente a Atenção Especializada do município de Tefé conta com as especialidades de Cirurgia Geral, Anestesiologista, Ginecologia, Pediatria, Neurologia, Radiologia, Ortopedia, Ultrassonografia, Urologia, Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia. Está voltada para o atendimento, na maioria, à população do tefeense, que tem uma população de 73.669/hab IBGE 2022, também presta atendimento especializado para a população dos municípios que compõem a Regional do Triângulo, Alvarães, Uarini, Juruá, Maraã, Japurá somando um total de 139.095 habitantes atendidos pelos serviços especializados do município. Dentre essa população, também é importante destacar o atendimento à população indígena, sendo um total de 19 aldeias e 10 etnias, representando uma população de 2.362 indígenas atendidos pelo município de Tefé. CONSIDERANDO a apresentação da programação detalhada do município de Tefé, com a indicação das ações previstas no artigo 6º sendo: I - Ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, no valor de R$ 500.000,00; II - Ações para a Redução de Filas, com ênfase em cirurgias, no valor de R$ 2.500.000,00; e III - Rede Alyne, no valor de R$ 1.000.000,00. Totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), garantindo conformidade, planejamento e monitoramento da aplicação dos recursos.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016840/2025-78 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de aprovação de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite, referente à solicitação do Município de Tefé ao Ministério da Saúde - MS, para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 4.000.000,00, conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para o município de Tefé/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2025, datada de 14 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 223897
RESOLUÇÃO CIB Nº 080/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos para custeio da Atenção Especializada à Saúde, ao Ministério da Saúde - MS, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, na Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, ao município de Parintins/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO