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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 76

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para custeio MAC - GND 03, amparada no Art. 6º, inciso I da referida Portaria, que prevê a destinação de recursos para ações do PMAE, e também no Art. 6º, inciso II, que respalda ações para redução de filas em serviços especializados; CONSIDERANDO que o sistema local de saúde atende à demanda de atenção especializada ambulatorial e hospitalar de todos os municípios desta Região e ainda de municípios circunvizinhos do Estado do Pará, Parintins é município executante de OCI no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas para os municípios do Baixo Amazonas, nas especialidades de: cardiologia, oftalmologia, ortopedia, oncologia (câncer de mama, câncer de útero, câncer de próstata, câncer gástrico e câncer colo retal);

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017591/2025-38 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos para custeio da Atenção Especializada à Saúde, ao Ministério da Saúde - MS, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, na Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, ao município de Parintins/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica da SEAPS/SEAESP/ DERAS/SES-AM, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Parintins.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos para custeio da Atenção Especializada à Saúde, ao Ministério da Saúde - MS, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, na Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, ao município de Parintins/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2025, datada de 15 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 223898

RESOLUÇÃO CIB Nº 081/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o município de Manaus/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços

públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos. O programa busca, em especial, atender à demanda reprimida, reduzir filas e tempos de espera e garantir maior eficiência na prestação de serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1821, de 11 de junho de 2024, atualiza a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, incluindo novos grupos, atributos e regras condicionadas, promovendo a qualificação e expansão da Atenção Ambulatorial Especializada;

CONSIDERANDO que o recurso será destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense na rede de apoio diagnóstico na área de exames cardiológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de potencializar a rede de apoio diagnóstico na área de exames cardiológicos, tais como Ecocardiograma Transtorácico e Teste Ergométrico (teste de esforço), indispensáveis para detecção de condições cardiovasculares na saúde pública;

CONSIDERANDO que, a situação é ainda mais alarmante devido à alta prevalência de fatores de risco, como hipertensão arterial, diabetes e sedentarismo, associados às dificuldades de acesso a serviços especializados, especialmente em regiões remotas. A combinação desses fatores agrava a incidência de condições como insuficiência cardíaca e acidentes vasculares cerebrais (AVC), que frequentemente evoluem para desfechos graves devido ao diagnóstico tardio e à ausência de acompanhamento contínuo. Além disso, o Amazonas enfrenta desafios logísticos e geográficos que ampliam a vulnerabilidade da população; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016954/2025-18(SIGED) que dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o município de Manaus/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Manaus.

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para o município de Manaus/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 081/2025, datada de 15 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 223908

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 426, DE 15 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela prestação de serviços de fornecimento de água às Escolas Estaduais e ao prédio da Coordenadoria Regional de Educação sob responsabilidade desta Secretaria, no município de Boa Vista do Ramos- Am. A prestação do serviço ocorreu nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do ano 2023, tendo como interessada a Empresa

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO