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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 77

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 7

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE / Boa Vista do Ramos- Am, inscrita no CNPJ sob o nº 04.445.599/0001-28 ;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.011665/2023-87 juntado aos autos nº 01.01.028101.020636/2025-78, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do(s) envolvido(s) em possível reconhecimento de dívida em relação a prestação de serviços de fornecimento de água às Escolas Estaduais e ao prédio da Coordenadoria Regional de Educação sob responsabilidade desta Seduc, no município de Boa Vista do Ramos - Am. A prestação do serviço foi realizada nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do ano 2023, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE / Boa Vista do Ramos - Am , inscrita no CNPJ sob o nº 04.445.599 / 0001 - 28 , no valor total de R$ 4.834 , 25 ( quatro mil , oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) , e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de maio de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 223947

PORTARIA GS Nº 425, DE 15 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela prestação de serviços de fornecimento de água às Escolas Estaduais do município de São Sebastião do Uatumã -Am, no período de janeiro a julho do ano 2022, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Sebastião do Uatumã- Am, inscrita no CNPJ sob o nº 05.398.409/000-21 ; CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.023508/2022-33/SEDUC/SIGED juntado aos autos nº 01.01.028101.021076/2025-79/SEDUC/SIGED, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº

001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 149, caput, e art. 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação a prestação de serviços de água às Escolas Estaduais do município de São Sebastião do Uatumã-Am , realizados nos meses de Janeiro a Julho do ano 2022, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE / Boa Vista do Ramos - Am , inscrita no CNPJ sob nº 05.398.409 / 0001 - 21 , no valor total de R$ 28.209 , 90 (vinte e oito mil , duzentos e nove reais e noventa centavos) , e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de maio de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 223949 PORTARIA GS Nº 430, DE 16 DE MAIO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 097 / 2025 - GEFOP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

RESCINDIR os Contratos de Trabalho, nos termos do Artigo 9º , item IV , da Lei nº 2607, de 28/06/2000, dos servidores abaixo relacionados.

MUNICIPIO: AMATURÁ

RONEY RABELO FELIX - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 270.214-2A, a contar de 24.04.2025.

MUNICIPIO: COARI

ALENIR CARVALHO DE OLIVEIRA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 229.524-5B, a contar de 31.03.2025.

CARLA DOS SANTOS DUARTE - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 273.019-7A, a contar de 04.04.2025.

FRANCIELMA MARQUES DOS SANTOS - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 230.549-6C, a contar de 30.04.2025.

RUBENITA MINGUIM DA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 270.224-0A, a contar de 31.03.2025.

MUNICIPIO: MANACAPURU

CHAYENE MENEZES BARREIROS - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 273.416-8A, a contar de 05.05.2025.

NAIDE PEREIRA DOS SANTOS - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 237.206-1B, a contar de 14.05.2025.

MUNICIPIO: MANAUS

NATHANIEL PEREIRA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 271.355-1A, a contar de 28.04.2025.

MUNICIPIO: MANICORÉ

ELISSON DE SOUZA SA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 270.436-6A, a contar de 02.05.2025.

MUNICIPIO: TEFÉ

GERSON PAULINO LOPES - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 272.805-2A, a contar de 01.04.2025.

MARCIO GOMES DA SILVA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 273.052-9A, a contar de 02.05.2025.

MUNICIPIO: URUCARÁ

MIRIAN PINTO MONTEIRO PRATA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 271.560-0A, a contar de 28.04.2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO