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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 78

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo N ° . 01.01.028101.012271/2025-08.

Manaus, 16 de maio de 2025.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 223979

Protocolo 223952

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 24/2024

DATA DA ASSINATURA : 16.05.2025. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a JDM LTDA. OBJETO: O presente tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 20.05.2025 até 20.05.2026 para dar continuidade ao Fornecimento de refeições preparadas, para atender eventos administrativos e pedagógicos efetivados na Capital do Estado do Amazonas realizados por esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, fica registrado também a Alteração do Nome Social da empresa, passando a ser chamada JDM LTDA ,em atendimento ao Memo n°45/2025 -DELOG/SEDUC, Projeto Básico, e Parecer n° 2.078/2025 -ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.023802/2025-98.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 223977 TERMO DE CONTRATO Nº 40/2025.

DATA DA ASSINATURA: 15.05.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA AM-010 - COOPRAM. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para complementação do cardápio destinado aos alunos matriculados nos 62 municípios da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 02/2024, de 20.05.2024, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o município de Itapiranga: ( ID - 143954 ) Abacaxi (419 KG); ( ID - 143943 ) Abóbora (42 KG); ( ID - 143916 ) Banana Maçã (231 KG); ( ID - 143917 ) Banana Pacovã (210 KG); ( ID - 143922 ) Batata Doce (63 KG); ( ID - 147048 ) Cheiro Verde (84 MAÇOS); ( ID - 143909 ) Couve Manteiga (42 KG); ( ID - 143938 ) Farinha de Mandioca, Tipo 01, amarela (84 KG); ( ID - 143939 ) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Branca (63 KG); ( ID - 143926 ) Farinha de Tapioca (84 KG); ( ID - 143928 ) Laranja (231 KG); ( ID - 143927 ) Macaxeira (84 KG); ( ID - 143901 ) Mamão (252 KG); ( ID - 143944 ) Maxixe (21 KG); ( ID - 143923 ) Melancia (1396 KG); ( ID - 144815 ) Polpa de fruta, sabor açaí (838 KG); ( ID - 143897 ) Pimenta (42 KG); ( ID - 128624 ) Polpa de fruta, sabor Cupuaçu (210 KG); ( ID - 128625 ) Polpa de fruta, sabor Goiaba (210 KG); e, ( ID - 143948 ) Repolho (42 KG). Sendo fornecido para o município de Silves/AM: ( ID - 143916 ) Banana Maçã (107 KG); ( ID - 143917 ) Banana Pacovã (98 KG); ( ID - 143922 ) Batata Doce (49 KG); ( ID - 143938 ) Farinha de Mandioca, Tipo 01, amarela (78 KG); ( ID - 143939 ) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Branca (59 KG); ( ID - 143926 ) Farinha de Tapioca (78 KG); ( ID - 143928 ) Laranja (214 KG); ( ID - 143927 ) Macaxeira (39 KG); ( ID - 143944 ) Maxixe (10 KG); ( ID - 143923 ) Melancia (647 KG); e, ( ID - 143897 ) Pimenta (10 KG), em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2025, Memo. nº. 033/2025-NAPER/DELOG, Termo de Referência, Parecer nº. 794/2025-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 02 / 2024 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 20.05.2024, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 05.11.2024. VALOR GLOBAL: R$ 51.752 , 72 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 06 (seis) meses , com início na data de 15.05.2025 e encerramento em 15.11.2025 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011 ; Fonte de Recurso: 1.552.2520.0000.0000 , tendo sido emitidas em 15.04.2025 as Notas de Empenho nº. 0003071 no valor de R$ 3.778 , 52 (três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a NE nº. 0003070 no valor de R$ 17.096 , 93 (dezessete mil e noventa e seis reais e noventa e três centavos), a NE nº. 0003069 no valor de R$ 5.529 , 29 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) e a NE nº. 0003068 no valor de R$ 25.347 , 98 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N.º 186/2025-GS/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº38.099,de 1º de agosto de 2017,que trata do Desfazimento de Bens considerados Inservíveis; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão de Avaliação e Desfazimento, a fim de avaliar os bens inservíveis e emitir Declaração do estado de conservação do bem e do grau de inservibilidade, objetivando a entrega no Depósito de Bens Inservíveis do Estado relativo aos Mobiliários; II - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, comporem a referida comissão. Presidente: Carlos André Carioca da Silva - 247.976-1D, Membro: Prince Bruno da Silva Lopes- Matrícula: 224.777.1 A; Thayline Castro Gama - 255.729.0 A. III - Esta comissão deverá concluir seus trabalhos em 90 (noventa) dias corridos podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, se houver necessidade; IV - Os servidores que compõem esta Comissão atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 223946 PORTARIA N.º 190/2025-GS/SEC

CONCEDER, a servidora TANIA MARIA BARROSO DA SILVA, GERENTE AD-2, matricula nº 204.190-1 B, 15 dias de férias, referente ao exercício 2023, no período de 15 a 29.05.2025. II- DESIGNAR a servidora INES DO SOCORRO DA SILVA COSTA, para responder pela Gerencia de Material, no período em que o titular encontra-se de férias.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 223968 PORTARIA N.º 189/2025-GS/SEC

CONCEDER, a servidora ELIZABETH GUERRA CANTANHEDE, CHEFE DE DEPARTAMENTO, matricula nº 018.248-6 G, 30 dias de férias, referente ao exercício 2015, no período de 07.04 a 06.05.2025 e 5 dias de 2023 no período de 07 a 11.05. II- DESIGNAR a servidora ELISIA CRISTINA DE VASCONCELOS, para responder pelo Teatro Amazonas, no período em que o titular encontra-se de férias.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 223970

PORTARIA N. ° 008 /2025-GS/FEC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC ,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, art. 5º da Lei nº 5.418, de 17 de março de 2021; CONSIDERANDO os doze editais abertos em 17 de setembro de 2024, que tinham como finalidade selecionar projetos elaborados por agentes culturais, voltados para a realização de iniciativas, produções e demais atividades, presenciais ou virtuais, nas seguintes áreas: Audiovisual, Circo, Dança, Música, Povos Indígenas, Artes Visuais, Literatura, Teatro, Pessoas Trans, População Negra, Hip Hop e Cultura Popular; CONSIDERANDO o Memorando n.º 002/2025-ASJUR/FEC; RESOLVE : Art. 1º. Abre prazo de 30 (trinta) dias para que os contemplados com status de análise pendente, apresentem Pedido de Reconsideração, devidamente justificado, esclarecendo as razões que ensejaram o descumprimento do prazo. Art. 2º. Contemplados que se encontram com status de análise pendente. Proponentes: Bernardo dos Santos Barbosa, Id: 219. Emili Marolix Flores Pinto, Id:1636. Adson da Silva Colares, Id: 1664. Maria José Campelo dos Santos, Id: 1740. Rita de Cássia Oliveira da Silva, Id: 1871. Marieny Matos Nascimento, Id: 1967. Cleido Barroso e Barroso, Id: 2051. Israel de Freitas Lima, Id: 2058. Sebastiana Colares Brandão,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO