DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 13
princípios de sustentabilidade, a capacidade de regeneração dos recursos e o conhecimento tradicional;
§1° A delimitação das zonas deverá ser apresentada preferencialmente através de coordenadas geográficas dos ambientes de pesca e polígonos em mapa.
§2° A proposta de zoneamento do Acordo deve conter ambientes aquáticos destinados a preservação, preferencialmente, onde ocorra a reprodução e refúgio de recursos pesqueiros.
II - Devem ser elaboradas as regras de uso dos recursos pesqueiros, preferencialmente, em reuniões nas diferentes comunidades participantes do Acordo, com registro em atas;
III - Poderão ser elaboradas regras para métodos, petrechos de pesca, ambientes de pesca, espécies de peixes, período de captura e proibição, forma de transporte e armazenamento, zoneamento de áreas para a prática de cada modalidade de pesca, entre outros; Parágrafo Único. Regras administrativas mais específicas visando a implementação do Acordo de Pesca, que não sejam abordadas na Instrução Normativa poderão ser incorporadas a um Regimento Interno, o qual será elaborado pelas comunidades envolvidas. Art. 9° Da aprovação da proposta:
I - As propostas pré-aprovadas nas comunidades devem ser apresentadas em Assembleias Intercomunitárias:
§1° Devem ser realizadas quantas Assembleias forem necessárias até se obter a proposta final de regramento de uso.
§2° Durante as Assembleias Intercomunitárias é indispensável a participação de representantes dos órgãos do Poder Público e organizações de base diretamente envolvidos com a atividade pesqueira.
§3° A proposta validada durante as Assembleias Intercomunitárias deve ser apresentada às comunidades envolvidas para conhecimento e apreciação. II - Deve ser realizada uma Assembleia Geral para aprovação das regras e do zoneamento estabelecidos na proposta do Acordo de Pesca, com registro em ata;
Parágrafo Único. Para a aprovação do Acordo de Pesca, cada comunidade participante terá o mesmo número de votos, assegurando a igualdade de representação e a equidade no processo de decisão.
III - Na aprovação da proposta do Acordo de Pesca deve ser instituído o Comitê Gestor do Acordo de Pesca, com registro em ata, composto por um coordenador e demais membros representativos das partes interessadas envolvidas em sua elaboração.
Parágrafo único. O Comitê Gestor será responsável por apoiar a implementação do Acordo de Pesca, bem como pelo acompanhamento e avaliação contínua desse instrumento.
Art. 10 As propostas de Acordo de Pesca aprovadas devem ser encaminhadas formalmente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), solicitando sua regulamentação, com a seguinte documentação:
I - Atas das Reuniões Comunitárias e das Assembleias Intercomunitárias, com listas de frequência assinada por todos os participantes;
Il - Ata da Assembleia Geral de aprovação do Acordo, com lista de frequência assinada por todos os representantes das comunidades e demais participantes;
III - Documento informando a intenção das comunidades e de suas entidades sociais, de firmar compromisso com os órgãos ambientais competentes para a realização do monitoramento;
IV - Documento sintetizando os procedimentos de como será realizado o monitoramento participativo do Acordo de Pesca pelas comunidades e entidades sociais envolvidas.
Art. 11 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), ao receber a documentação para a regulamentação da proposta de Acordo de Pesca, encaminhará a mesma ao setor responsável, para a formalização de processo, análise da documentação, emissão de Parecer Técnico de deferimento ou indeferimento, em caso de deferimento segue para a elaboração da minuta de ato normativo.
Art. 12 Após a publicação do ato normativo regulamentando o Acordo de Pesca, deverá ser realizada a divulgação conjunta da Instrução Normativa pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), instituição responsável pela assessoria, comitê gestor e organizações representativas dos usuários dos recursos pesqueiros, através da distribuição do instrumento legal a todas as comunidades e instituições que participaram da elaboração do Acordo de Pesca.
Art. 13 Havendo necessidade de revisão do Acordo de Pesca, a demanda deve ser encaminhada pelo Comitê Gestor à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), precedida de justificativa fundamentada em relatórios de monitoramento.
Art. 14 O processo de revisão de um Acordo de Pesca seguirá os mesmos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 15 Fica revogada a Instrução Normativa SDS N° 003 de 02 de maio de 2011.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da SEMA, em Manaus, 16 de maio de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 224088
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2023Espécie: 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023. Processo n °: 01.01.030101.002636/2025-38. Data: 06/05/2025. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: O presente 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2023 tem como objeto a prorrogação de sua vigência por 21 (vinte e um) dias, a contar de 06/05/2025 a 27/05/2025, da execução do “Projeto de Apoio à Implementação de Ações Práticas de Proteção da Fauna e do Bem-Estar Animal na Cidade de Manaus - PETS”, visando a correção do período de execução no sistema SISCONV haja vista que o Plano de Trabalho do 10º Termo Aditivo foi cadastrado com vigência de 27/03/2025 a 06/05/2025, quando na realidade, a data de encerramento é o dia 27/05/2025, conforme Plano de Trabalho anexado, o qual faz parte integrante do presente instrumento. Vigência: O presente 11º Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada por 21 (vinte e um) dias, a contar de 06/05/2025 a 27/05/2025, nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato de Gestão original, que expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 16 de maio de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 224050
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 06/2025 - SEMAEspécie : Acordo de Cooperação Técnica Nº 06/2025. Processo n °: 01.01.030101.004741/2023-40. Data : 07/05/2025. Partes : Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM. Objeto : O presente Acordo de Cooperação Técnica tem o apoio ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de relevância pública relativas à realização de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e manejo de recursos naturais nas RDS Mamirauá e RDS Amanã incluindo suas áreas de entorno e unidades de conservação do Mosaico do Baixo Rio Negro, por meio da “ Assessoria de turismo de base comunitária no Amazonas ”. Vigência : O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos de acordo com a vontade dos partícipes ou por quem os suceder. Dos recursos orçamentários e patrimoniais : Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 16 de maio de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 224053
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2020Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020. Processo n °: 01.01.030101.006935/2024-60. Data: 07/05/2025. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental - AADESAM. Objeto: O presente 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 01/2020 tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho visando o aumento do número de cargos de Assistente de Conservação Ambiental de 7 (sete) para 11 (onze), bem como a supressão dos 4 (quatro) cargos de Analista Ambiental, sem impacto financeiro, no âmbito do Projeto do “ Consolidando a implementação de políticas socioambientais no Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas ”. Ratificação: Ficam integralmente ratificadas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO