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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 93

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 23

seu Diretor Executivo, o Sr. Marcos Antônio Bento de Sousa. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto, promover ações educativas que gerem a conscientização da população sobre a importância de obedecer a legislação de trânsito e adotar posturas seguras em relação ao trânsito que culminem com a melhoria da segurança viária, por meio do desenvolvimento de cursos, palestras, blitz educativas e fiscalizatórias e outras atividades voltadas à construção de uma cultura de paz e segurança no trânsito, que serão desempenhadas, em caráter não exclusivo, entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS PACTUADOS, PARÁGRAFO PRIMEIRO : Constituem as competências comuns dos Partícipes: a. Elaboração conjunta do Plano de Trabalho para as ações educativas e fiscalizatórias a serem realizadas durante a vigência deste Termo; b. Coordenação, em conjunto, das ações educativas e fiscalizatórias previstas no Plano de Trabalho e que serão executadas durante a vigência do presente Termo; c. Assegurar que todas as ações realizadas no âmbito deste Termo de Cooperação estejam em plena conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); As PARTES comprometem-se a promover a ampla divulgação das ações realizadas no âmbito deste Termo, por meio de campanhas educativas, divulgação de resultados e demais estratégias de comunicação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao DETRAN-AM a realização das seguintes atividades: a) Acompanhar a execução das atividades educativas e fiscalizatórias; b) Coordenar a participação dos agentes de trânsito estaduais e municipais conveniados na organização do fluxo viário durante a realização das blitz educativas e fiscalizatórias; c) Incentivar o engajamento da população por meio da divulgação das campanhas educativas nas mídias sociais e nos portais do DETRAN-AM e do Governo do Amazonas; d) Identificar e adotar as providências administrativas necessárias junto aos responsáveis pelos locais, público e/ou privado, onde as ações educativas e fiscalizatórias serão realizadas; e) Organizar grupos para participação nos cursos e palestras educativas de trânsito; f) Coletar dados e fornecer relatórios estatísticos das ações desenvolvidas; g) Identificar e eleger local que as atividades possam ser realizadas. PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete a MOTO HONDA a realização das seguintes atividades: a) Fornecer profissionais técnicos e capacitados para realizar as ações educativas de segurança no trânsito; b) Elaborar e disponibilizar material educativo em quantitativo adequado ao número de participantes das ações; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021. VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.012009/ 2025-02-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DETRAN / AM , em Manaus , 15 de maio de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 224042

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025/NAT-AM ENTRE SRPF-AM E DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2025. PARTES: A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO AMAZONAS , doravante denominada SPRF-AM, representado pelo seu Superintendente Regional Sr. BENJAMIN AFFONSO NETO, e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN / AM , neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de esforços visando à promoção de ações conjuntas que proporcionem o intercâmbio de procedimentos e informações para o recolhimento, depósito, guarda, liberação e leilão de veículos em função de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como de veículos decorrentes de crimes ou acidentes, que estão obstruindo a rodovia, não procurados ou abandonado pelo proprietário, a ser executado no Estado do Amazonas, conforme especificações estabelecidas em plano de trabalho. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; b) Elaborar

e cumprir fielmente as regras previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo, especialmente aquelas previstas no item 4, ABRANGÊNCIA E OUTRAS REGRAS; c) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; d) Designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; e) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; f) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; g) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; h) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário; i) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; j) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; k) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; l) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; m) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e n) Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. SUBCLÁUSULA ÚNICA. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/AM: Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do DETRAN/AM: a) Disponibilizar a SPRF-AM o atual manual de logística com as rotinas de intercâmbio necessárias para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica; b) Realizar os procedimentos referentes ao recolhimento de veículos decorrentes da ação de agentes vinculados à SPRF-AM, com veículos próprios ou de terceiros; c) Encaminhar a SPRF-AM a relação de guinchos, próprios ou de terceiros, que poderão ser chamados para o recolhimento de veículos; d) Realizar os procedimentos referentes à guarda de veículos recolhidos decorrente da ação dos agentes vinculados à SPRF-AM; e) Realizar os procedimentos de liberação de veículos recolhidos por agentes vinculados à SPRF-AM após a sua regularização, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas de trânsito; f) Fazer o desembaraço dos veículos recolhidos, decorrente da ação dos agentes vinculados à SPRF-AM, inclusive retirando restrições administrativas impostas pela SPRF-AM, e encaminhando-os para a hasta pública se for o caso; g) Realizar a avaliação física e financeira dos bens postos em hasta pública, classificá-los de acordo com o estado de conservação e origem, bem como atribuir valor ao objeto avaliado; h) Realizar os procedimentos referentes à organização e respectivo leilão de veículos recolhidos por agentes vinculados à SPRF-AM; i) Publicar no site do DETRAN-AM os editais de leilão e valores praticados sobre os serviços de recolhimento e custódia de veículo; j) Observar, quanto à cobrança de despesas e destinação de recursos arrecadados, as disposições do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF-AM: Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SPRF-AM: a) Realizar a fiscalização nas vias públicas de sua competência, autuando nas infrações de sua competência originária ou delegada; b) Autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades, por infrações de trânsito de acordo com as medidas cabíveis ao caso concreto; c) Preencher de forma clara, precisa, sem rasuras, entrelinhas, caso não seja efetuado em meios eletrônicos, o Documento de Recolhimento / Remoção do Veículo e Comprovante de Entrega de Veículo ao Depósito; d) Proceder as atividades de recolhimento e entrega do veículo de acordo com o manual de logística fornecido pelo DETRAN-AM; e) Informar ao proprietário e/ou condutor que o veículo está sendo recolhido para o pátio de custódia do DETRAN-AM e sua respectiva localização; f) Manter cadastro atualizado dos veículos recolhidos e entregues nos pátios vinculados ao DETRAN-AM; g) Revisar a normatização e orientação aos seus agentes sobre os procedimentos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica e disposto no manual de logística fornecido pelo DETRAN-AM; h) Tomar as medidas de segurança no local do recolhimento do veículo, durante a execução do procedimento; i) Utilizar a Central de Atendimento disponibilizada pelo DETRAN-AM, para acionar o serviço de recolhimento de veículos. j) Disponibilizar vagas para o DETRAN-AM em ações de capacitação promovidas pela SPRF-AM, com ênfase nas relacionadas à segurança viária; l) Viabilizar o compartilhamento da Infraestrutura e Sistema de Radiocomunicação Digital pertencente a SPRF-AM com o DETRAN-AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO