DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 3
íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0142 de 21.05.25, pgs. 2-3. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
Manaus, 26 de maio de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 225204
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 107/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do município de Tonantins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Tonantins é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 20,2 mil habitantes (IBGE 2024), localizado na regional do Solimões, macrorregião oeste de saúde.; CONSIDERANDO que Tonantins tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada; CONSIDERANDO que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz;
CONSIDERANDO que o montante solicitado haverá a implantação de oferta de procedimentos da Atenção Especializada proporcionando resolutividade e diagnóstico precoce de condições crônicas e oncológicas para intervenções mais eficazes, aumentando assim, as chances de sucesso nos tratamentos; CONSIDERANDO que a área técnica da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) manifesta-se pela ampliação e qualificação de serviços na linha de cuidado ao câncer e condições crônicas minimizará a sobrecarrega da rede assistencial em alta complexidade da capital, proporcional tratamento no local de origem sem a necessidade de deslocamento para acessar a atenção especializada; Pelo Investimentos na criação, qualificação e futura manutenção de serviços implantados demandarão aumento de suporte financeiro, e que pleito encontra-se em conformidade com os critérios e destinação estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Art.6º, IV), a qual dispõe sobre a possibilidade de
incremento excepcional e temporário de recursos para o custeio da Atenção Especializada.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.0018528/2025-19 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do município de Tonantins/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Tonantins/AM;
R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do município de Tonantins/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 107/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225111
RESOLUÇÃO CIB Nº 106/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de custeio da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, ao município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão empregados no fortalecimento das ações de Atenção Primária no município, especialmente para garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e no cuidado integral à população;
CONSIDERANDO que, o município de Boca do Acre enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO