DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025
carentes e de difícil acesso. Considerando o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o apoio financeiro é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018010/2025-85 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de custeio da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, ao município de Boca do Acre/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de custeio da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, ao município de Boca do Acre/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 106/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225112 RESOLUÇÃO CIB Nº 111/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Boca do Acre é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 35,4 mil habitantes (IBGE 2022), localizado na regional do Purus, macrorregião central de saúde;
CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada;
CONSIDERANDO que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz;
CONSIDERANDO que com o montante solicitado haverá a implantação de oferta de procedimentos da Atenção Especializada proporcionando resolutividade e diagnóstico precoce para intervenções mais eficazes, aumentando assim, as chances de sucesso no tratamento oncológico; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e qualificação de serviços na linha de cuidado ao câncer, minimizará a sobrecarrega da rede assistencial em alta complexidade oncológica, investimentos na criação, qualificação e futura manutenção de serviços implantados demandarão aumento de suporte financeiro e que o pleito encontra-se em conformidade com os critérios e destinação estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Art.6º, IV), a qual dispõe sobre a possibilidade de incremento excepcional e temporário de recursos para o custeio da Atenção Especializada;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o apoio financeiro é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018012/2025-74 (SIGED) que dispõe sobre solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
R E S O L VE : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 111/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225114 RESOLUÇÃO CIB Nº 112/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Itacoatiara/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que versa acerca dos procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o Município de Itacoatiara, com população estimada em 112.520 habitantes (IBGE/2024), é atualmente o mais populoso do interior
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO