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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2025 · pág. 23

DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 5

do Amazonas e exerce papel estratégico como município-polo regional do Médio Amazonas. Atende, além da população residente, uma área de abrangência estimada entre 180 a 200 mil habitantes, compreendendo municípios como Silves, Itapiranga, Urucurituba, Urucará e São Sebastião do Uatumã, além de outros que utilizam Itacoatiara como rota de acesso à capital Manaus, especialmente para atendimentos de média complexidade; CONSIDERANDO que, a estrutura de saúde municipal, composta por 16 Unidades Básicas de Saúde e o Hospital Regional José Mendes (com 110 leitos ativos), enfrenta desafios diários para atender à crescente demanda. Em 2024, realizamos: mais de 300 mil atendimentos na Atenção Básica; 126 mil consultas médicas e 102 mil atendimentos de enfermagem, 5.288 internações hospitalares; 2.172 procedimentos cirúrgicos (urgência e eletivos); 152.498 atendimentos de urgência, sendo 41.510 com observação de até 24h;

CONSIDERANDO que, os dados de morbidade do período 2020-2024 mostram um crescimento significativo na demanda por internações, passando de 1.359 para 5.288, com destaque para: Gravidez, parto e puerpério: 1.957 internações; Doenças digestivas: 667; Respiratórias: 538; Lesões e envenenamentos: 459; Circulatórias: 267. Esse aumento está associado tanto a surtos infecciosos quanto ao crescimento de doenças crônicas e causas externas (acidentes e violências);

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017009/2025-33 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025. do município de Itacoatiara/AM;

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Itacoatiara/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 112/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225117

RESOLUÇÃO CIB Nº 108/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Humaitá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os

municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, o município de Humaitá, com população estimada em 62.312 habitantes (IBGE/2024), dispõe de uma unidade mista - o Hospital Dra. Luiza da Conceição Fernandes -, com capacidade planejada para 48 leitos, sendo o único estabelecimento hospitalar do município a atender exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de funcionar como referência para municípios limítrofes, o que resulta em demanda assistencial superior à sua capacidade de execução;

CONSIDERANDO que as necessidades de saúde da população local e as limitações orçamentárias enfrentadas pelo município, que dificultam a ampliação e a qualificação dos serviços especializados, em especial aqueles relacionados à prevenção ao câncer de colo de útero, atendimentos ambulatoriais, cirúrgicos e nas especialidades de ortopedia e cardiologia;

CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município;

CONSIDERANDO que, o Município de Humaitá-AM enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços especializados, especialmente diante da demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;

CONSIDERANDO que, o perfil demográfico local, as condições socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018526/2025-20(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Humaitá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Humaitá/AM;

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Humaitá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 108/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225118 RESOLUÇÃO CIB Nº 110/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Ipixuna/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO