DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.591 de 7 de fevereiro de 2025 que institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer RPCC no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO que o município de Ipixuna/AM enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços especializados, especialmente diante da demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
CONSIDERANDO o perfil demográfico local, as condições socioeconômicas
e as características da rede assistencial existente, a destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018017/2025-05(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Ipixuna/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica que, após a análise, manifesta as seguintes considerações: 1. A ampliação e qualificação de serviços na linha de cuidado ao câncer e condições crônicas minimizará a sobrecarrega da rede assistencial em alta complexidade da capital, proporcional tratamento no local de origem sem a necessidade de deslocamento para acessar a atenção especializada. 2. Investimentos na criação, qualificação e futura manutenção de serviços implantados demandarão aumento de suporte financeiro. 3. O pleito encontra-se em conformidade com os critérios e destinação estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025 (Art.6º, IV), a qual dispõe sobre a possibilidade de incremento excepcional e temporário de recursos para o custeio da Atenção Especializada, do município de Ipixuna/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, para o município de Ipixuna/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 110/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225119
RESOLUÇÃO CIB Nº 109/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação do repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo
a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Santo Antônio do Içá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Santo Antônio do Içá é responsável por ofertar serviços de Atenção Especializada à Saúde à população local e de áreas adjacentes, incluindo comunidades ribeirinhas e indígenas, mas que o mesmo enfrenta limitações estruturais e orçamentárias, agravadas pela alta demanda e pelos custos operacionais elevados devido à localização remota na região amazônica;
CONSIDERANDO que a elevada demanda, associada à escassez de recursos, pode comprometer a assistência à saúde da população, exigindo esforços adicionais para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de promoção, prevenção, cuidado e recuperação da saúde, o que acarreta sobrecarga no sistema de saúde, potencial agravamento dos casos e aumento das filas para procedimentos ambulatoriais especializados e cirurgias; em contrapartida, ações estruturadas e investimentos estratégicos podem gerar efeitos positivos, como a redução dessas filas, a ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e o fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC);
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão aplicados nas ações descritas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, com prioridade para: Redução de filas de cirurgias e procedimentos ambulatoriais especializados; Ampliação do acesso a especialistas, por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); Apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), conforme necessidades identificadas na região; CONSIDERANDO que, a escassez de recursos compromete a manutenção dos atendimentos, exigindo um aporte federal para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços. A aplicação dos recursos está em conformidade com os incisos I, II e V do art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, bem como com o §1º do mesmo artigo, que autoriza a utilização de até 50% do valor para ações não previstas entre os incisos, desde que alinhadas aos objetivos da atenção especializada;
CONSIDERANDO que, por estar localizado na Amazônia Legal, o município de Santo Antônio do Içá faz jus ao acréscimo de 30% sobre o teto de referência, conforme prevê o inciso II do art. 7º da referida Portaria;
CONSIDERANDO que, o valor solicitado será aplicado para garantir a manutenção de serviços contínuos e essenciais da Atenção Especializada, abrangendo: Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares de uso contínuo e emergencial; Insumos laboratoriais e reagentes para exames clínicos e de apoio diagnóstico; Filmes, contrastes e materiais para realização de exames de imagem (radiografias, ultrassonografias, etc.); Manutenção predial e de equipamentos médico-hospitalares, garantindo o funcionamento da rede; Apoio às ações de redução de filas de espera, especialmente para procedimentos ambulatoriais e pequenas cirurgias;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018299/2025-32 (SIGED) que dispõe sobre solicitação do repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme a programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Santo Antônio do Içá/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO