DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 23
| 13/05/2025 | 185 | ABGAIL DOS SANTOS MACEDO |
ASSISTENTE ADM. ASSISTEN. E LAB. TEMP. |
|---|---|---|---|
| 20/05/2025 | 119 | EDILCE QUEZIA SANTOS DE SOUZA VASCONCELO |
FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO |
| 21/05/2025 | 155 | CAMILA MIRIAM SUEMI SATO BARROS |
FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO |
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 225164PORTARIA Nº 125 / 2025 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos da vida funcional da servidora da Fundação HEMOAM, Miriam Maia De Souza , Agente Administrativo A-N.B., no Registro de Histórico de Pessoal/SEAD; RESOLVE: dar publicidade do ato de prorrogação de contrato de acordo com os documento abaixo discriminado:
| Nome | Documento | Descrição |
|---|---|---|
| Miriam Maia | Portaria nº 126/2025- | Prorrogação do contrato de |
| De Souza | GHEMOAM | 15/09/2000 a 28/02/2001. |
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 225165PORTARIA N ° 127 / 2025 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos da vida funcional da servidora da Fundação HEMOAM; RESOLVE: dar publicidade ao ato de admissão, com data retroativa, conforme o documento discriminado abaixo:
| Nome | Descrição |
|---|---|
| Dilena | Admitir, em Regime Especial Temporário, a partir de |
| da Silva | 02/03/1988, para exercer suas atividades profssionais na |
| Pinheiro | Fundação HEMOAM, no cargo de Técnico de Saúde, 3ª Classe, Referência I, nos termos do Art. 2º da Lei nº 1.674, de 10/12/1984. |
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 225166PORTARIA Nº 131 / 2025 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Processo n.º 01.02.017302.000906/2025-87-HEMOAM-SIGED; RESOLVE: Suspender , a contar de 02 / 06 / 2025 , a Licença para Tratamento de Interesse Particular concedida à servidora Rechfy Kasem Abou Ali , ocupante do cargo de Técnico de Hemoterapia, matrícula nº 238.780-8 A, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 225167 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM RESENHAA DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
| Nome | Cargo | Período/Destino |
|---|---|---|
| Ivonete Gomes | Assessora | 24/06/2025 a 28/06/2025 |
| Cabral | IV | Manaus-AM / Belo Horizonte-MG / Manaus-AM |
Objetivo: para participar do I Seminário Nacional de Ouvidorias - Belo Horizonte/MG, organizado pelo Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias - Renouv, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2025, em Belo Horizonte/MG; Órgão de Origem: FAPEAM - com ônus para FAPEAM, no que concerne ao pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 26 de maio de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 225133
EXTRATOEspécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 020/2024. Processo: 01.02.016301.000051/2024-50- FAPEAM. Data de Assinatura: 26/05/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60 e Ruth Leila Ferreira Keppler, de CPF n.º *.825.432-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 020/2024, no período de 23/08/2025 a 23/02/2026, no âmbito do Edital n.º 014/2023.
Manaus, 26 de maio de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 225163 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 817 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.06961EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-segurada inativo da SEDUC, ESTER EUNICE BRITO DOS SANTOS, falecida em 27/08/2024, no cargo de PROFESSOR MPI-EC-B2, matrícula nº. 013.941-6 D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.437,43 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.480,57 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ELIZETE DOS SANTOS SILVA, filha maior Incapaz, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 225139PORTARIA Nº. 818 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00069EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD-AM, JOAO GOMES DOS SANTOS, falecido em 26/12/2024, no cargo ASSITENTE TECNICO, 3ª CLASSE, REF. A, Matrícula nº. 010.584-8C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.771,27 (três mil, setecentos e setenta e um reais e vinte sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.771,27 (três mil, setecentos e setenta e um reais e vinte sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a EDNA RIBEIRO DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO