DOEAM 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de maio de 2025 3
CONSIDERANDO que, atualmente os serviços especializados ofertados a nível ambulatorial e hospitalar são custeados na grande maioria, com recursos do município, uma vez que a contra partida estadual é muito limitada e assim a contratação de médicos especialistas e demais profissionais para a atenção especializada é feita por Parintins, que acaba impactando na limitação de ofertas de serviços em consonância com a demanda;
CONSIDERANDO que, nesse sentido solicitamos o apoio financeiro referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, com base no Art. 6º que estabelece recursos transferidos em parcela única para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde destinado para: I- Ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - Ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; CONSIDERANDO que, a necessidade de aporte financeiro será prioritariamente para consultas de oftalmologia, cardiologia, otorrinolaringologia, realização de exames de endoscopia e colonoscopia de câncer Colorretal, bem como na realização de biopsias para câncer de colo do útero, mama e próstata. Em face de altos custos na realidade do Amazonas para a contratação de médicos especialistas que impactam nos recursos financeiros do município;
CONSIDERANDO que, torna Importante destacar que as cirurgias a serem realizadas, serão prioritariamente na área de ortopedia, colecistectomia, ginecológica e bariátrica em face de uma fila de espera de 600 usuários que aguardam por cirurgias nas áreas supracitadas. Considerando os altos custos financeiros com a contratação de médicos especialistas e insumos; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017640/2025-32 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, com objetivo de custear: ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE: Ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias., ao município de Parintins/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica SEAPS/DERAS/ SEAESP/ SES-AM, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Parintins/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de custeio da Atenção Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, com objetivo de custear: Ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
a Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 082/2025, datada de 19 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), para custeio MAC - GND 03, fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, com especial destaque às iniciativas vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
CONSIDERANDO que, a proposta está plenamente amparada no Art. 6º, inciso I da referida Portaria, que prevê a destinação de recursos para ações do PMAE;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017602/2025-80 (SIGED) que dispõe sobre solicitação do município de Coari de Recurso MAC no valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), para ser utilizado no atendimento dos Serviços sob gestão Municipal na Assistência Financeira Para Custeio da Atenção Especializada/Média e Alta Complexidade-MAC, que serão transferidos fundo a fundo em parcela única, conforme estabelecido na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica SEAPS/DERAS/ SEAESP/SES-AM, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Coari/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação do município de Coari de Recurso MAC no valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), para ser utilizado no atendimento dos Serviços sob gestão Municipal na Assistência Financeira Para Custeio da Atenção Especializada/Média e Alta Complexidade-MAC, que serão transferidos fundo a fundo em parcela única, conforme estabelecido na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 083/2025, datada de 19 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 224406 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 224405 RESOLUÇÃO CIB Nº 083/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação do município de Coari de Recurso MAC no valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e quinhentos mil reais), para ser utilizado no atendimento dos Serviços sob gestão Municipal na Assistência Financeira Para Custeio da Atenção Especializada/Média e Alta Complexidade-MAC, que serão transferidos fundo a fundo em parcela única, conforme estabelecido na Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
RESOLUÇÃO CIB Nº 084/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.Dispõe sobre aprovação do novo Regimento Interno do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, com vistas a definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de organização da Rede de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.526/2023, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de criação e de aprovação do Regimento Interno do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de acordo com o Plano Estadual da RCPD e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o processo de trabalho do Grupo Condutor da RCPD face à complexidade das necessidades de saúde da população com deficiência do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Grupo Condutor da RCPD é instrumento norteador, orientador e organizativo do funcionamento do grupo de condução, para fins de natureza, finalidade, competência, quórum, composição, validade dos pareceres deliberados sobre os pleitos da RCPD; CONSIDERANDO o Parecer Técnico, exarado pela Gerência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência-GRPD do DERAS/SEAPS/SES-AM, o qual se manifestou-se FAVORÁVEL ao pleito;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO