DOEAM 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 20 de maio de 2025
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.013505/2025-18 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Interno do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - GC/RCPD-AM, foi construído e discutido por um grupo específico para este fim, com participação dos membros do Grupo Condutor da RCPD, membros da GRPD da SES-AM e da área técnica da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do MS. O documento foi revisado, editado, debatido e aprovado na reunião do dia 9 de abril de 2025, conforme ata e lista de presença acostados no
processo;CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Priscilla Lacerda - Chefe do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES/AM, tendo em vista que o pleno funcionamento do Grupo Condutor depende de um instrumento regimental para estabelecimento das regras de funcionamento e conduta dos membros, garantindo que o grupo opere de forma organizada, eficiente, transparente e que o referido regimento atende os requisitos básicos na sua estrutura, contendo os seguintes capítulos: Natureza e Finalidade; Competências do Grupo Condutor; Organização e Funcionamento e Disposições Gerais. Recomendando duas correções a serem realizadas no regimento: Capítulo IV e o Art. 20.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do novo Regimento Interno do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 084/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Coari/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016923/2025-67(SIGED) que dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Coari/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde no município.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Coari/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde no município. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 085/2025, datada de 19 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 224408 PORTARIA Nº 363/2025 - DGTES/SES-AMNAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 224407O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017132.000096/2025-22 ; 017113.000062/2025-66 ; 017128.000130/2025-28 ; 017116.000153/2025-71 ; 017116.000122/2025-10 ; 017130.000869/2025-90 ; 017132.000100/2025-52 ; 017127.000043/2025-80 ; 017105.000046/2025-72 ; 017124.000085/2025-41/ SES-AM
R E S O L V E: RESOLUÇÃO CIB Nº 085/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Coari/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde no município.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais), será utilizado no atendimento dos Serviços sob gestão Municipal na Assistência Financeira Para Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade-MAC), amparado no Art. 6º, inciso I da referida Portaria, que prevê a destinação de recursos para ações do PMAE;
CONSIDERANDO que o Município possui uma Unidade Hospitalar com 108 leitos de internação, onde as Doenças do Aparelho Geniturinário ocuparam a primeira causa de internação, seguidas pelas Doenças do Aparelho Respiratório, Doenças do Aparelho Digestivo, doenças cardiovasculares e Algumas Doenças Infecciosas e Parasitarias. Por ser a única unidade Hospitalar registra também internações por gravidez, parto e puerpério, além de procedimentos cirúrgicos eletivos e de emergência nas áreas de cirurgia geral, ortopedia e ginecologia;
CONSIDERANDO que que anualmente os índices de atendimentos ambulatoriais e de internação vêm apresentando elevação, aumentando cada vez mais os custos para manutenção dos serviços de saúde ofertados, trazendo dificuldades para a gestão honrar os compromissos firmados, colocando em risco a saúde da população atendida;
CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - EDINEZIO SANTOS DE ASSUNÇÃO , Agente Administrativo, 234.181-6 A, 2016 a 2021, 01/06/2025 a 29/08/2025, SPA Danilo Correa; 02 - FRANCISCO GARCIA ARAUJO , Agente Administrativo, 190.867-7 A, 2016 a 2021, 01/04/2025 a 29/06/2025, Hospital E Pronto Socorro Doutor João Lúcio Pereira Machado; 03 - FERNANDA PEREIRA SALES , Técnico de Patologia Clinica, 232.197-1 B, 2017 a 2022, 01/05/2025 a 29/07/2025, SPA Alvorada; 04 - JAMARA KAROLINE NASCIMENTO ARAUJO , Fisioterapeuta, 248.693-8 A, 2019 a 2024,01/08/2025 a 29/10/2025, Maternidade Ana Braga; 05 - JOELMA DOS SANTOS FERNANDES , Agente Administrativo, 247.225-2 A, 2019 a 2024, 01/05/2025 a 29/07/2025, Maternidade Ana Braga; 06 - KENISSON DARLEY FIGUEIREDO BARBOZA , Agente Administrativo, 242.937-3 A, 2017 a 2022, 05/05/2025 a 02/08/2025, CEMA; 07 - LEANDRO ROQUE RAPOSO , Enfermeiro, 244.765-7 A, 2018 a 2023, 01/06/2025 a 29/08/2025, SPA Danilo Correa; 08 - MOISES CAMURCA DE ANDRADE , Auxiliar de Patologia Clinica, 167.629-6 B, 2010 a 2015, 02/04/2025 a 30/06/2025, SPA Zona Sul; 09 - RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS , Agente Administrativo, 197.288-0 A, 2013 a 2018, 01/05/2025 a 29/07/2025, Hospital Geral Doutor Geraldo da Rocha; 10 - SOLANGE GUIMARAES DE OLIVEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais, 193.031-1 A, 2011 a 2016, 01/07/2025 a 28/09/2025, SPA e Policlínica Doutor José Lins Albuquerque.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 16 de maio de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 224412
PORTARIA Nº 261/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. n.º 65, V, c/c Art. n.º 75 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta no requerimento de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no Processo nº 01.01.017111.000114/2025-14/SES-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO