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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2025 · pág. 34

DOEAM 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 20 de maio de 2025

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0066/2025 - GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 09, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, especialmente o disposto no art. 12, inciso XVI, que compete sobre a instituição Comissões Específicas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 38.099, de 01 de agosto de 2017, que disciplina o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa n° 002/2022-GS/SEAD, que estabelece, no âmbito da Administração Pública Estadual, os procedimentos e documentos necessários para recebimento de bens móveis inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado, sob modo a salvaguardar a utilização e destinação dos recursos estaduais; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 019/2025-DGF/IOA, que solicita a Instituição da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens, em atendimento a recomendação da Comissão Permanente de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como serviços prestados no âmbito desta autarquia;

RESOLVE:

I - INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Materiais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, a fim de avaliar os bens inservíveis e emitir Declaração do estado de conservação do bem e do grau de inservibilidade, objetivando a entrega no Depósito de Bens Inservíveis do Estado relativo aos Mobiliários, como também o desfazimento dos bens que não estão listados no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI;

II - DESIGNAR os seguintes servidores para a Composição da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Materiais da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA:

COMPOSIÇÃO SERVIDOR(A) MATRÍCULA Nº
Presidente Sonyara Talita da Rocha Diniz 264.857-1 A
Membro Luiz Fernando Souza Melo 269.694-0 A
Membro João Batista Macedo da Rocha 122.003-9 C

III - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração;

IV - DETERMINAR que os membros da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Materiais, deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos;

V - COMPETE à Composição da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Materiais:

a) orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente da IOA, quando se fizer necessário;

b) fazer o levantamento dos bens tombados e não tombados;

c) separar os bens em lotes de grupo de material;

d) fazer o Registro Fotográfico;

e) instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos em conformidade com a legislação vigente, e em especial com: Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; Relação dos bens para desfazimento; Termo de Inutilização ou Justificativa do Abandono, conforme o caso;

i) receber expediente relativo ao material disponível para desfazimento; j) avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);

VI - DEFINIR a elaboração de Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação dos bens móveis e materiais, anexando: Relação dos bens com a classificação do estado de conservação; Relatório Fotográfico por lote de grupo de material; e Laudo Emitido por especialista da área; VII - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações, e aos servidores acima mencionados, para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 80Diretor-Presidente da Im46/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 224487

PORTARIA Nº 065/2025-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição;

RESOLVE:

I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, no valor fixado para o respectivo nível, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de
Valdete de Souza Araújo Assessor I AD-1 15 05.05.2025

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 224517

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº 725/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO - PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, nome fantasia, CLÌNICA PRESIDENTE FIGUEIREDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.946.323/0001-82, situada na Rua Macacauba, número 12 A, Bairro Honório Roldão, CEP: 69.737-000, Município de Presidente Figueiredo-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO