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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2025 · pág. 8

DOEAM 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 19 de maio de 2025

Art. 3.º O art. 2.º da Lei n.º 2.877, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º A Semana será realizada em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com grupos de idosos, centros de convivência, associações afins, profissionais da área e representantes de entidades governamentais e não governamentais. ” (N.R.)

Art. 4.º O art. 3.º da Lei n.º 2.877, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º Incumbe à gestora da Política, juntamente com o Conselho, a promoção e coordenação da Semana. ” (N.R.)

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 225321

LEI N.º 7.511, DE 19 DE MAIO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Doença Neurofibromatose (Doença de Von Recklinghausen). FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Sensibilização à Neurofibromatose (doença de Von Recklinghausen), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2.º A Semana Estadual ora instituída atenderá as seguintes diretrizes: I - sensibilizar a sociedade sobre a existência da Doença Neurofibromatose e os cuidados a serem tomados com as pessoas portadoras, realização de eventos, atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização, distribuição de materiais informativos e outras ações que possam contribuir para a conscientização sobre a Doença Neurofibromatose; II - estimular a divulgação de informações sobre a Doença Neurofibrormatose, sintomas e processo de evolução;

III - estimular a formação de uma rede de proteção entre o Estado, profissionais da saúde e sociedade, que vise a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem a assistência às pessoas acometidas pela Doença Neurofibromatose;

IV - estimular a capacitação dos profissionais de saúde para tratarem a doença.

Art. 3.º O Estado do Amazonas, por intermédio do órgão estadual responsável pela execução da política de saúde, dará execução aos termos desta Lei, ainda, poderá promover a formação continuada de profissionais da saúde, com o objetivo de capacitar os profissionais para o diagnóstico precoce da Doença Neurofibromatose.

Art. 4.º A Semana Estadual de Sensibilização à Neurofibromatose (doença de Von Recklinghausen) será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225331

LEI N.º 7.512 , DE 19 DE MAIO DE 2025 INSTITUI a Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2.º A Deficiência Psicossocial é entendida como uma sequela em razão de algum transtorno ou sofrimento mental, cujo quadro psiquiátrico já́ se encontra estabilizado.

Parágrafo único. A sequela pode causar a limitação das funções mentais como a memória, concentração, comunicação, organização e relacionamentos sociais, que podem dificultar a participação plena na sociedade, inclusive no trabalho e na vida social do indivíduo .

Art. 3.º São objetivos da semana de conscientização das Deficiências Psicossociais:

I - realizar campanhas de conscientização sobre as deficiências psicossociais e de promoção das diferentes formas de acessibilidade necessárias a estas pessoas;

II - divulgar os direitos das pessoas com deficiências psicossociais, incluindo: acesso ao benefício da prestação continuada - BPC, cotas em concursos públicos e empresas e acesso a serviços de reabilitação; e

III - promover o acesso aos serviços de saúde especializados.

Parágrafo único . As campanhas de conscientização dispostas no inciso I deste artigo consistirão na distribuição de material gratuito, impresso ou virtual e na realização de eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado.

Art. 4.º A Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 225332 LEI N.º 7.513, DE 19 DE MAIO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica estabelecida a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet no Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho.

Art. 2.º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet:

I - informar e conscientizar a população sobre a Síndrome Dravet, suas características, sintomas, diagnósticos e tratamentos;

II - promover a integração social e o apoio às famílias e pessoas afetadas pela Síndrome Dravet;

III - incentivar e divulgar pesquisas e estudos sobre a Síndrome Dravet; IV - fortalecer redes de apoio e associações dedicadas ao suporte de pessoas com Síndrome Dravet.

Art. 3.º Durante a Semana Estadual de Conscientização serão distribuídos materiais gratuitos, impressos ou virtuais, e realizados eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado, como forma de conscientização sobre a síndrome.

Art. 4.º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO