Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2025 · pág. 36

DOEAM 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, segunda-feira, 19 de maio de 2025

Galdino dos Santos - Sgt. QPPM; Sergio Ricardo Elesbao Furtado - Sgt. QPPM; Cristiane Rocha dos Santos Salazar - Sgt. QPPM; Daniel Bruno da Silva Melo - Sgt. QPPM; Maria Elcimeire da Cunha Sampaio - Sd. QPPM; Ezio Sevalho de Oliveira - Sgt. QPPM; Philipe Eduardo Pimenta Sena - Cb. QPPM; Klensgeis Willians Lima Alecrim - Sgt. QPPM; Pricilla Conegundes Pereira - Sgt. QPPM; Gil Trindade Martins - Sgt. QPPM; Antonio Rael Cavalcante Da Silva - Sd. QPPM; Andre Brito da Silva - Sgt. QPPM; Edilson Souza Rodrigues - Sgt. QPPM; Oliver Ralison da Silva Lobo - Cb. QPPM; Stanley Emerson de Souza Barreto - Sgt. QPPM; Josiane Pimentel da Silva - Sgt. QPPM; Alfredo Geovanne da Silva Lima - St. QPPM; Richard Assis da Silva - Sgt. QPPM; Renato Nixon Cascais Soares - Sgt. QPPM; Rudiney Conrado dos Santos - Cb. QPPM; Bruno Da Silva Pereira - Sgt. QPPM; Paula Tissiana Soares de Melo - Sgt. QPPM; Julio Bezerra Silva - Cb. QPPM; Jhonatan da Costa Soares - Sgt. QPPM; Izaias Marinho Carvalho - Sd. QPPM; Joseney das Neves Morais - Sgt. QPPM; Diego Nepomuceno Lopes - Sgt. QPPM; Matheus Alfaia da Costa - Sd. QPPM; Israel Fernandes Farah - Sgt. QPPM; Caio Alex Galvao de Oliveira - Cb. QPPM; Jose Raimundo Fernandes Soares - Sgt. QPPM; Janilson Oliveira Beleza - Sd. QPPM; Evandro Borges Vicente Junior - Sgt. QPPM; Marcelo Samuel dos Santos - Cb. QPPM; Marcos Serafim dos Santos - Sgt. QPPM; Rosenilson de Sales Nascimento - Sgt. QPPM; Maik Ribeiro dos Santos - IPC; Ulysses Alves Melo - IPC; Alziro Castro Moreira Filho - IPC; Wagner Bento de Souza Junior - IPC; Arthur Persio Neves de Souza - IPC; Reinaldo Arrais Rodrigues - IPC; Juscilene Rodrigues Machado - EPC; Luiz Gonzaga de Sena Pontes Junior - Sgt. QPPM; Franco Barbosa da Silva - Sgt. QPPM; Chandler Pacheco da Silva - Maj. QOPM; Jose Wendeson Gomes de Queiroz - Sgt. QPPM; Luis Fernando de Aguiar Porto - Sgt. QPPM; Aleson Rego Peixoto - Cb. QPPM; Carlos Michel Rocha Duarte - Sgt. QPPM; David Allan Costa Medeiros - Sgt. QPPM; Jairo Santos Barbosa - Cb. QPPM; Oira Araujo Pereira - Cb. QPPM; Oziel Lima Rocha - Sgt. QPPM; Joel Silva de Souza - Sgt. QPPM; Fredson Menezes da Silva - Sgt. QPPM; Rogerio da Silva Freitas - Sgt. QPPM; Anaida Maria Figueiredo da Silva - Sd. QPPM; Sergio Pereira da Cruz - St. QPPM; Elienilson Alves de Moura - Sgt. QPPM; Renison Ferreira Cavalcante - Sgt. QPPM; Stanley das Neves Cardoso - Sgt. QPPM; Franklin Junior da Silva Leite - Cb. QPPM; Wenceslau Ramos Reategue Junior - Sgt. QPPM; Francisco dos Santos Da Silva Neto - Sgt. QPPM; Adriano Coelho de Souza - Sgt. QPPM; Thulio Dos Santos Sena - Cb. QPPM; Jozimar Teixeira Sousa - Sd. QPPM; Roger Felipe de Almeida Damasceno - Cb. QPPM;

Trechos: Coari/AM - 21/05 a 05/06/2025; Objetivo: Compor a Operação Interior Mais Seguro.

Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus 19 de Maio de 2025.

inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

RESOLVE:

1. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais do contrato n°011/2021-SEAP, contraídas pela empresa EVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA - CNPJ n.º 21.001.742/0001-01, pelos sucessivos pedidos de prorrogação de prazo na execução da obra da Unidade Prisional de Maués.

2. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

3. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

4. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 19 de maio de 2025.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 224320

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO DE ADITIVO

ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 090/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 090/2022-SEINFRA por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 05/06/2025, e execução por igual período, contados de 02/06/2025. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00155 2/2025-47-SEINFRA.

Manaus, 19 de maio de 2025.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 224402

Protocolo 224401

EXTRATO ADITIVO Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 084/2025/GAB/SEAP.

O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza a concessão de diárias e passagens dos servidores: Joanir Marinha dos Santos. Trecho: Manaus/ AM - Boa Vista/RR- Manaus/AM. Período: 18/05 a 24/05/2025. Objetivo: participação do I CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - I CBIPEN, a ser realizado, presencialmente, no período de 19 a 23 de maio de 2025, na cidade de Boa Vista - RR. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

ESPÉCIE: Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa PR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do Contrato nº 025/2022-SEINFRA, em razão da exclusão do Corresponsável Técnico engenheiro MURAIDE JUNIO SOARES DA SILVA com registro RNP nº. 0414099214, com fulcro nas razões e documentos constantes no Processo nº 01.01.025101.000433/2025-77-SEINFRA.

Manaus, 19 de maio de 2025.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 224312 ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício

Protocolo 224140

PORTARIA Nº 019/2025-SECEX/SEAP, de 19 de maio de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.001562/2025-39;

CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n° 011/2021-SEAP; CONSIDERANDO a Cláusula 16ª do Contrato n° 011/2021-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por

EXTRATO ADITIVO

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e a empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO: Readequação da planilha orçamentária, promovendo o acréscimo de serviços no valor de R$ 41.035.809,39 (quarenta e um milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos), bem como ao decréscimo de serviços no valor de R$ 13.443.138,71, (treze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, centro e trinta e oito reais e setenta e um centavos), correspondentes ao percentual de 18,74 % e 6,14%, respectivamente, do valor inicial atualizado do aludido Contrato, que resultou em um reflexo financeiro de R$ 27.592.670,68 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), tudo em conformidade

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO