DOEAM 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 19 de maio de 2025
PROCESSO ADMNISTRATIVO: 01.01.018101.002536/2024-25 - SEPROR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de maio de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 224395 PORTARIA Nº 117/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Produção Rural;
RESOLVE:I. SUBSTITUIR em conformidade às normativas vigentes, os colaboradores NASSIB DA CUNHA MONASSA NETO , matrícula n °: 011791, designado anteriormente como Gestor; e ISABELLA URBAX PEREIRA , matrícula n °: 4405, designada anteriormente como Fiscal do CONTRATO N ° 03 / 2025 - SEPROR , de acordo com a Portaria nº 50/2025-GAB/SEPROR, Edição 35.416, Poder Executivo-Seção II, Pg. 9, de 27 de fevereiro de 2025, cujo objeto refere-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KITS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA , para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Produção Rural - Sepror;
II. DESIGNAR os servidores IZAMARA DE SOUZA CRAVEIRO , matrícula n °: 269.541-3A, para atuar como GESTOR ; e MÁRCIO PINHEIRO SILVA , matrícula n °: 167.945-7B, para atuar como FISCAL do referido Contrato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus,19 de maio de 2025.
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 224121 PORTARIA Nº 116/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), através da Emenda Parlamentar de Bancada nº 038/2025 do Parlamentar Deputado Sinésio Campos, na aquisição de pescado regional (tambaqui ruelo), com a finalidade de efetuar doação à população em vulnerabilidade social e alimentar no Estado do Amazonas, por meio do Programa de Assistência Familiar - PAF, (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 3310; Ação: 2793; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de maio de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
PORTARIA Nº 100/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicas Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão; CONSIDERANDO , a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão;
CONSIDERANDO , que a presente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face das Exonerações dos servidores Renata Pessoa Bezerra e Evandro O Donell Rebelo de Alencar Junior, ocorrida pelo Decreto de 01 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial de 28 de abril de 2025 ;
R E S O L V E:ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/ SIMBOLOGIA |
NIVEL GATA |
A CONTAR |
|---|---|---|---|
| BISMARCK PEREIRA LOBO | ASSESSOR II AD-2 | 13 | 01/05/2025 |
| DANTE MAIA DE ALMEIDA | ASSESSOR II AD-2 | 14 | 01/05/2025 |
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 224199 PORTARIA Nº 119/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), através da Emenda Parlamentar de Bancada nº 035/2025 do Parlamentar Deputado Felipe Souza, na aquisição de pescado regional (tambaqui ruelo), com a finalidade de efetuar doação à população em vulnerabilidade social e alimentar no Estado do Amazonas, por meio do Programa de Assistência Familiar - PAF, (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 3310; Ação: 2793; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
Protocolo 224194
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO