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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2025 · pág. 13

DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 9

ANEXO DO DECRETO Nº 51.812, DE 29 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 18 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 2.501.201 3390 87.000,00 TOTAL 87.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 87.000,00 Protocolo 226783

DECRETO N.º 51.813, DE 29 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município do Careiro, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 014/2025, de 06 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 07 de maio de 2025, editado pela Prefeita do Município do Careiro;

CONSIDERANDO a errata do Decreto Municipal n.° 014/2025, de 06 de maio de 2025, publicada no dia 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 013/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000828/2025-31,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município do Careiro, devido às chuvas intensas na região, provocando a elevação das águas da Calha do Baixo Solimões, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de maio de 2025.

DECRETO Nº 51.814, DE 29 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008340-42.2021.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança vindicada, para determinar a progressão vertical do Impetrante EDVALDO DE SOUZA CHAVES , conforme postulada na inicial, porém, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01385/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pelo Ofício n.º 01541/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 51/52, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3554/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006362/2021-68;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente EDVALDO DE SOUZA CHAVES , Matrícula n.ºs 026.536-5A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENTO
POR PROMO
ÇÃO VERTICA
L
SITU AÇÃO ANTERIOR SI UAÇÃO ATUAL
MATRÍCULAS CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
026.536-5A 5.a PROFESSOR/
PF20 LIC-IV
H 3.a PROFESSOR/
PF20. ESP-III
H MANAUS
026.536-5B 5.a PROFESSOR/
PF20.LIC-V
H 3.a PROFESSOR/
PF20. ESP-III
H

Art. 2 .º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de novembro de 2021, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4008340-42.2021.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,29 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226786

( * )DECRETO Nº 51.796, DE 27 DE MAIO DE 2025 REGULAMENTA a alínea e do inciso II do artigo 1.º da Lei n.º 2.749 de 16 de setembro de 2002 que “ DISPÕE sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto de arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 158, inciso IV, e § 1,º incisos I e II da Constituição da República de 1988;

Protocolo 226785

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO