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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2025 · pág. 90

DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

64 Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025

01.01.030201.011741/2025-30 ; 315/2024-GEFA; ANTONIO CLAUDIO DA SILVA FILHO/782.677.652-04; 279/2024-IPAAM; 03º27’7,308”S/60º0’33,024”W; MOTIVO : Por fazer funcionar atividade de beneficiamento de madeira (movelaria), considerado efetivamente/ potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental competente; Careiro Castanho; R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

01.01.030201.011742/2025-84 ; 314A/2024-GEFA; ANTONIO CLAUDIO DA SILVA FILHO/782.677.652-04; 279/2024-IPAAM; 03º27’7,308”S/60º0’33,024”W; MOTIVO : Por ter em depósito 5m³ de madeira de diversas essências, sem o Documento de Origem Florestal - DOF; Careiro Castanho; R$ 1.5000,00 (Um mil e quinhentos reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 226071 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 076/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Processos de Autos de Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.010570/2025-21 (2410.2018-SPROWEB) ; ELIONAI DA COSTA AMANSO, A.I N° 312/18-GEFA, DECISÃO N° 1076/2025.

01.01.030201.010572/2025-10 (0596/2018-SPROWEB) ; LUCIVALDO NOGUEIRA PRESTES; A.I N° 006/2019-GEFA, DECISÃO N° 860/2025.

01.01.030201.010686/2025-60 (3719/T/11-SIAM) ; SORAYA DO SOCORRO DA ROCHA; A.I N° 2814/11-GECF; DECISÃO N° 1115/2025

01.01.030201.010573/2025-65 (2585.2018-SPROWEB) ; JOÃO PEREIRA BIE; A.I N° 431/18-GEFA; DECISÃO N° 1052/2025.

01.01.030201.010849/2025-05 (2357/T/2016-SIAM) ; MADEIREIRA FARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; A.I N° 10218/16-GECF, DECISÃO N° 1162/2025.

01.01.030201.010852/2025-29 (1361/T/2012-SIAM) ; MORAIS

E CAVALCANTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; A.I N° 2743/2012-GECF, DECISÃO N° 1121/2025.

01.01.030201.010853/2025-73 (3591/T/12-SIAM) ; CLEMILDE RIBEIRO DA COSTA; A.I N° 6363/2012-GEFC, DECISÃO N° 1044/2025.

01.01.030201.010854/2025-18 (0613/T/12-SIAM) ; DEONERO PEREIRA BARBOSA; A.I N° 3482/12-GEFA, DECISÃO N° 1073/2025.

01.01.030201.010855/2025-62 (0522/T/11-SIAM) ; IVANA GUEDES DE FIGUEIREDO; A.I N° 2727/11-GEFA, DECISÃO N° 1221/2025.

(3239/T/2011-SIAM) ; IGUAÇÚ

01.01.030201.010856/2025-07

AGROINDUSTRIAL LTDA; A.I N° 4042/11-GEFC, DECISÃO N° 1070/2025.

01.01.030201.010857/2025-51 (1403/T/12-SIAM) ; A.J. DILL; A.I N° 4097/12-GECF; DECISÃO N° 1119/2025.

01.01.030201.010858/2025-04 (2642/T/2012-SIAM) ; L. SEHN; A.I N° 6461/12; DECISÃO N° 1124/2025.

01.01.030201.010859/2025-40 (2061/T/13-SIAM) ; TRANSPETRO - PETROBRAS TRANSPORTES LTDA; A.I N° 6136/13-GEPE, DECISÃO N° 1239/2025.

01.01.030201.010883/2025-80 (1783.2018-SPROWEB) ; FRANCISCO JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS; A.I N° 0271/12-GEFA, DECISÃO N° 1183/2025. 01.01.030201.010893/2025-15 (3578.2016-SPROWEB) ; MARCOS DIONES DA CRUZ CUNHA; A.I N° 11652/16-GEFA, DECISÃO N° 1217/2025.

01.01.030201.010895/2025-04 (3051.2018-SPROWEB) ; JOSINEY SILVA DE MELO; A.I N° 3051/2018-GEFA, DECISÃO N° 1160/2025.

01.01.030201.010897/2025-01 (0758.2020-SPROWEB) ; EUDSON

CORREA PINTO; A.I N° 041/2020-GEFA, DECISÃO N° 1050/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

01.01.030201.001858 / 2021 - 81 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FELLINI RESIDENZIALE; A.I Nº 580/2021-GEFA, DECISÃO N° 392/2025.

01.01.030201.003479 / 2022 - 07 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM; A.I N° 162/2022-GEFA, DECISÃO N° 845/2025.

01.01.030201.004287 / 2022 - 18 - MANOEL CARNEIRO FRANCALIM; A.I N° 023/2022-GCAP; DECISÃO N° 798/2025.

01.01.030201.006540 / 2022 - 78 - ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA; A.I Nº 264/2022-GEFA, DECISÃO N° 1214/2025.

01.01.030201.007670 / 2022 - 28 - ZILDA COSTA DA SILVA; A.I N° 5362/2021-GEFA; DECISÃO N° 1079/2025.

01.01.030201.007676 / 2022 - 03 - ZILDA COSTA DA SILVA; A.I N° 531/2021-GEFA, DECISÃO N° 1078/2025.

01.01.030201.008007 / 2022 - 40 - PAULO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA; A.I N° 535/2021-GEFA, DECISÃO N° 1231/2025.

01.01.030201.009473 / 2022 - 43 - JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DO NASCIMENTO; A.I Nº 122/2022-GEFA, DECISÃO N° 1215/2025. 01.01.030201.010811 / 2022 - 90 - FRANCISCO JORGE GOLVEA SORIANO; A.I Nº 320/2022-GEFA, DECISÃO N° 1145/2025.

01.01.030201.013466 / 2022 - 46 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, A.I Nº 64/2022-GECF; DECISÃO N 1220/2025.

01.01.030201.014352 / 2022 - 13 - WANDERSON DA SILVA BARBOSA; A.I Nº 640/2022-GEFA; DECISÃO N° 1390/2025.

01.01.030201.014420 / 2022 - 44 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I Nº 582/2022-GEFA; DECISÃO Nº 851/2025.

01.01.030201.017026 / 2022 - 68 - GEORGE A. LINS ALBUQUERQUE; A.I Nº 55/2022-GEFA, DECISÃO N° 1375/2025.

01.01.030201.017653 / 2022 - 07 - JAIR JOSE FAQUINELLO; A.I Nº 665/2022 - GEFA; DECISÃO 1026/2025.

01.01.030201.017819 / 2022 - 87 - ROSNEFT BRASIL E&P BRASIL, A.I N 042/2022-GERM, DECISÃO 989/2025.

01.01.030201.017828 / 2022 - 78 - ROSNEFT BRASIL E&P BRASIL; A.I N 050/2022-GERM; DECISÃO 1020/2025.

01.01.030201.017939 / 2022 - 84 - SEBASTIÃO BRAGA DA SILVA; A.I Nº 007/2022-GECP; DECISÃO 1174/2025.

01.01.030201.000838 / 2023 - 55 - ALZENIR LOPES GOMES; A.I Nº 378/2022 - GEFA; DECISÃO 724/2025.

01.01.030201.00864 / 2023 - 83 - GIRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I Nº 374/2022-GEFA; DECISÃO 1380/2025.

01.01.030201.001275 / 2023 - 12 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I Nº 057/2022-GECF; DECISÃO 1222/2025.

01.01.030201.010942 / 2025 - 10 (2403.2020 - SPROWEB) - EDSON SOUZA ROQUE; A.I Nº 465/2020 - GEFA; DECISÃO 1032/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 226077 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

ERRATA DA RESENHA DE PORTARIA N publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de janeiro de 2025, Edição ° 005 / 2025 - GDP / ARSEPAM , 35.394, pág. 16 Caderno Poder Executivo, Seção II. ONDE SE LÊ: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2024, por imperiosa necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 083/2023 - GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023: LEIA-SE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2025, por imperiosa necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 161/2024 - GDP/ARSEPAM, de 29/11/2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM.

Manaus 29 de maio de 2025.

Diretor - Presidente

Protocolo 226075

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 073/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.00459 / 2021 - 01 - VALTUIR JSUS DE ALCANTAR; A.I Nº 012/2021 - GCAP; DECISÃO 191/2025.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 225926

ERRATA DA RESENHA DE PORTARIA N publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de fevereiro de 2025, ° 033 / 2025 - GDP / ARSEPAM , Edição 35.411, pág. 17 Caderno Poder Executivo, Seção II. ONDE SE LÊ: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2024, por imperiosa necessidade de serviço, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 083/2023 - GDP/ARSEPAM, de 04/12/2023: LEIA-SE: I - TRANSFERIR as

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO