DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 69
Técnica tem por objeto estabelecer um regime de cooperação, visando fortalecer a interação entre as instituições, promovendo a divulgação e transmissão dos espetáculos da Orquestra Sinfônica da Amazônia na grade da TV Encontro das Águas durante o referido ano. VALOR: Não há qualquer despesa a ser desembolsada pelos partícipes na execução da presente cooperação, sendo a parceria firmada de forma gratuita. PRAZO: Esta Cooperação Técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada ou alterada a qualquer tempo por acordo dos cooperados, por meio de Termo Aditivo, porém as alterações não poderão contemplar mudança de objeto. FUNDAMENTO DO ATO : Artigo 184 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Manaus, 26 de maio de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 225800
PORTARIA Nº. 937 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02233EXE E 2025.7.02234EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA OSVALDINA MACEDO PINHEIRO, falecida em 15/03/2025, nos cargos de Professor PF20.ADC-VI, 6ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 026.174-2 C e Professor PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 026.174-2 D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 5.938,74 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.755,50 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ADENOR PAIVA PINHEIRO, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 19 de maio de 2025.
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 916 / 2025 - PROCESSO Nº. 2008.7.00060R2 - CONVALIDAR, nos termos do artigo 55, da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a concessão do benefício de pensão, deferida na Portaria nº 1199, de 21 de junho de 2024, em virtude de ausência de publicação, conforme abaixo: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PM-AM, PEDRO DE QUEIROZ BARBOSA, falecido em 08/11/2007, no cargo de SOLDADO 1 COM SOLDO DE 3º SARGENTO, matrícula nº. 055.561-4 B, proventos na data do óbito R$ 1.230,00 (mil, duzentos e trinta reais centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.233,90 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e noventa centavos), já reajustado pelos índices do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALEXANDRE ANDRADE BARBOSA, filho inválido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 08/07/2005.
Manaus, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 225957
PORTARIA Nº. 932 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.02169EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da ADAF, SEBASTIAO FONSECA DE LIMA, falecido em 20/03/2025, no cargo ASSITENTE TECNICO, 3ª CLASSE, REF. A, Matrícula nº. 59050330-4F, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.337,56 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.337,56 (quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024, seja pago a MARIA QUITERIA FALCAO DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso I, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024..
Manaus, 19 de maio de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 225964( * )PORTARIA Nº. 203 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.07915EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da PC/AM, LUCIANO CAMPELLO MAFRA, falecido em 12/10/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE, matrícula nº. 212.320-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 18.828,84 (dezoito mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.737,87 (quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ROBERVANA NASCIMENTO DA SILVA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 12/10/2034 (10 anos), no valor mensal de R$ 3.934,46 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. JULIA KARAM MAFRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 08/08/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.934,46 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. DAVI RAULINO MAFRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 17/03/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.934,46 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 GABRIEL RAULINO MAFRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 03/05/2044, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.934,46 (três mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 05 de fevereiro 2025. (*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 35.402 do dia 07/02/2024, Caderno do Poder Executivo-Seção II, pagina17.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 225958
Protocolo 225972
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO