DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 51.799 , DE 28 DE MAIO DE 2025Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025 3
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0652719-84.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pedidos exordiais, para determinar o enquadramento da Recorrente WALDEMARA VASCONCELOS GOMES , em sua matrícula B, como Técnica em Patologia, Classe C, Referência 3, a contar de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01024/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0266/2025-GDP/FUHAM, do Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005037/2025-01,
do Ofício n.º 1614/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007624/2025-35,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de julho de 2021, a servidora JOSELAINE DANTAS , Matrícula n.º 184.176-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMEN | TO POR PR | OGRE | SSÃO HORIZONT | AL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Fisioterapeuta | A | 1 | Fisioterapeuta | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2021, a servidora WALDEMARA VASCONCELOS GOMES , Matrícula n.° 152.377-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | B | 1 | Técnico de | C | 3 |
| Patologia Clínica |
Patologia Clínica |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226726RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao SEGUNDO BIMESTRE DE 2025 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Estado do Amazonas, referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2025 (Anexos I, II, III, IV e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que os relatórios acima também se encontram disponíveis no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 28 / 05 / 2025 , os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.
Processo nº 01.01.014101.215872/2025-66-SEFAZ.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226725 DECRETO N.º 51.800 , DE 28 DE MAIO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0685979-55.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para julgar procedente os pleitos exordiais, determinando o enquadramento da Recorrente JOSELAINE DANTAS , no cargo de Fisioterapeuta, Classe A, Referência 2, a contar de julho de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01485/2025/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO