DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO CIB Nº 115/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025 3
Dispõe sobre Convalidação da Resolução 076/2025 AD REFERENDUM que aprovou o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro federal de custeio para intensificação de cirurgias eletivas . A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas apresenta atualmente uma fila de espera de aproximadamente 4.300 pacientes aguardando a realização de cirurgias ortopédicas eletivas, conforme dados do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e da Central Estadual de Regulação, atualizados até abril de 2025;
CONSIDERANDO que, as principais causas da demanda reprimida incluem: Redução da capacidade cirúrgica durante e após o período pandêmico; Limitações de oferta especializada no interior do Estado; Necessidade de apoio logístico para deslocamento de pacientes e equipes; Crescimento progressivo da incidência de doenças osteomusculares e traumáticas na população adulta e idosa;
CONSIDERANDO que, a espera prolongada por esse tipo de procedimento tem gerado agravamentos clínicos, aumento de afastamentos laborais e perda de qualidade de vida, principalmente em usuários com limitações funcionais graves; CONSIDERANDO que o repasse solicitado, será destinado à intensificação da oferta de cirurgias ortopédicas eletivas no Estado do Amazonas, por meio das seguintes estratégias: Ampliação temporária da capacidade cirúrgica de unidades públicas; Aquisição de materiais médico-hospitalares e próteses ortopédicas; Apoio à logística e remoção de pacientes oriundos de municípios do interior; Pagamento de produção adicional conforme pactuação;
CONSIDERANDO que, o custo médio estadual de R$ 12.000,00 (doze milhões de reais) por procedimento ortopédico eletivo (incluindo internação, insumos, honorários e prótese, quando necessário), o repasse de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) possibilitará a realização de aproximadamente: 887 cirurgias ortopédicas eletivas de média e alta complexidade, por um período de 6 (seis) meses. Esse número representa uma redução da fila de espera atual, com impacto direto na diminuição da morbidade, no retorno funcional e laboral dos pacientes e no alívio da sobrecarga assistencial de unidades de média e alta complexidade;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016951/2025-84 que dispõe sobre o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro federal de custeio para intensificação de cirurgias eletivas;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora regional de Regulação CR/SES-AM, tendo em vista que as ações solicitadas estão em conformidade com os princípios do SUS - universalidade, integralidade e equidade - e buscam garantir a continuidade do atendimento assistencial à população, mitigando riscos à saúde coletiva. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 076/2025, que aprovou o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro federal de custeio para intensificação de cirurgias eletivas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 115/2025, datada de 26 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 116/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre Convalidação da Resolução 077/2025 AD REFERENDUM que aprovou o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais eletivas no âmbito do SUS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que, no Estado do Amazonas, há uma alta demanda reprimida por consultas oftalmológicas especializadas, especialmente em municípios do interior, agravada por dificuldades de acesso geográfico e carência de profissionais especializados;
CONSIDERANDO que, há um número expressivo de usuários necessitando correção visual com uso de órtese ocular (óculos), muitos dos quais em situação de vulnerabilidade socioeconômica e sem condições de custear o dispositivo;
CONSIDERANDO que estudos locais indicam que mais de 60% das causas de deficiência visual em usuários do SUS poderiam ser corrigidas com simples prescrição e fornecimento de órteses visuais, contribuindo de forma significativa para a melhoria da funcionalidade, desempenho escolar, qualidade de vida e inserção social, especialmente entre crianças e idosos; CONSIDERANDO que, o recurso de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) será aplicado na intensificação de consultas oftalmológicas com fornecimento de órtese ocular, com ênfase nas seguintes ações: Realização de mutirões de triagem e consulta especializada em oftalmologia; Contratação de serviços para a produção e entrega de óculos com base em receita oftalmológica; Apoio logístico para transporte de equipes e usuários, em especial em áreas de difícil acesso; Aquisição de materiais de consumo relacionados ao atendimento oftalmológico (lentes de prova, colírios diagnósticos, tonômetros portáteis, entre outros);
CONSIDERANDO que, com base em custos médios regionais: Consulta oftalmológica com prescrição de óculos: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Confecção e entrega da órtese ocular (óculos com lente simples ou bifocal): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). total médio por paciente: R$ 400,00 (quatrocentos reais) com o repasse solicitado, estima-se o atendimento de aproximadamente 7.500 pacientes atendidos com consulta com entrega de óculos corretivos. Esse número representa um impacto significativo na redução de problemas de visão evitáveis, especialmente em escolares e idosos, além de contribuir para indicadores de saúde relacionados à funcionalidade visual e melhoria da autonomia dos indivíduos;
CONSIDERANDO que, a solicitação atende às diretrizes do Plano Estadual de Saúde 2024-2027, no eixo de atenção especializada e promoção da saúde ocular; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), que contempla a oferta de tecnologias assistivas; Programa Saúde na Escola (PSE), no componente de avaliação e correção visual de estudantes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.016965/2025-06, que dispõe sobre o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais eletivas no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação CR/SES-AM, tendo em vista que as ações solicitadas estão em conformidade com os princípios do SUS - universalidade, integralidade e equidade - e buscam garantir a continuidade do atendimento assistencial à população, mitigando riscos à saúde coletiva. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 077/2025, que aprovou o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à intensificação de ações assistenciais eletivas no âmbito do SUS.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Protocolo 225619
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO