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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2025 · pág. 48

DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 116/2025, datada de 26 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225620

RESOLUÇÃO CIB Nº 120/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica nº 003/2025 - GAB/SES-AM, elaborada em 20 de maio de 2025, pelo Complexo Regulador da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que dispõe sobre a Normatização do processo de saneamento da fila de espera via ferramenta ASSISTENTE VIRTUAL DO PROGRAMA SAÚDE-AM DIGITAL e propõe medida para saneamento da fila regulada.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024 - Institui o Programa SUS Digital, promovendo o uso de soluções tecnológicas para qualificar o acesso da população aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do SUS, reforçando a importância de mecanismos regulatórios que promovam o acesso equitativo e eficiente aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO os dados consolidados entre dezembro de 2024 e maio de 2025 demonstram que, das mais de 396 mil mensagens enviadas, apenas 46,5% dos pacientes responderam, enquanto 53,5% permaneceram inativos, o que compromete o reaproveitamento das vagas e prejudica a gestão eficiente da fila regulada. Diante desse cenário, foi elaborada a presente proposta de normatização do processo de saneamento da fila de espera, que estabelece critérios operacionais para o cancelamento automático de solicitações inativas, como forma de garantir maior celeridade na gestão da fila, permitir a reavaliação das demandas pelas unidades solicitantes e ampliar o acesso aos usuários com necessidade assistencial vigente;

CONSIDERANDO a Diretriz Operacional Proposta, com base na análise técnica e nos dados apresentados, recomenda-se a adoção do seguinte fluxo: Cancelamento automático das solicitações que não apresentarem resposta no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a última tentativa de agendamento via Assistente Virtual; Possibilidade de reentrada na fila, mediante nova solicitação pela unidade de origem, com atualização cadastral e justificativa clínica e Registro no SISREG com justificativa padronizada:

“Solicitação inativa - Sem resposta do usuário via ASSISTENTE VIRTUAL DO PROGRAMA SAÚDE-AM DIGITAL após múltiplas tentativas”.

CONSIDERANDO o Processo nº 1.01.017101.018416/2025-68 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica nº 003/2025 - GAB/SES-AM, elaborada em 20 de maio de 2025, pelo Complexo Regulador da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que dispõe sobre a Normatização do processo de saneamento da fila de espera via ferramenta ASSISTENTE VIRTUAL DO PROGRAMA SAÚDE-AM DIGITAL e propõe medida para saneamento da fila regulada;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista promover uma gestão mais transparente, racional e resolutiva da fila de espera, assegurando que o acesso aos serviços especializados ocorra de forma “justa, célere e com base em critérios previamente estabelecidos”. Ao qualificar os dados da regulação e estabelecer fluxos claros para a ocupação das vagas, fortalecemos o compromisso com a equidade, a integralidade do cuidado e a eficiência na utilização dos recursos públicos.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica nº 003/2025 - GAB/SES-AM, elaborada em 20 de maio de 2025, pelo Complexo Regulador da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, que dispõe sobre a Normatização do processo de saneamento da fila de espera via ferramenta ASSISTENTE VIRTUAL DO PROGRAMA SAÚDE-AM DIGITAL e propõe medida para saneamento da fila regulada.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 120/2025, datada de 26 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225621

RESOLUÇÃO CIB Nº 117/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre Convalidação da Resolução 078/2025 AD REFERENDUM que aprovou o repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), recurso extra teto Mac a ser destinado nas ações de saúde de média e alta complexidade para intensificação de Exames de Ultrassonografia no Estado do Amazonas

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, no eixo de fortalecimento da atenção especializada;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, com especial destaque às iniciativas vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas enfrenta um cenário crítico quanto à oferta de exames de imagem, com destaque para os exames de ultrassonografia, cuja fila regulada ultrapassa 84.300 solicitações em aberto, conforme dados atualizados do SISREG;

CONSIDERANDO que esse quadro resulta da combinação de diversos fatores estruturais e epidemiológicos: Subfinanciamento histórico do teto MAC estadual frente à demanda crescente; Ampliação da cobertura da Atenção Primária, com maior capacidade de rastreamento e encaminhamento; Baixa capilaridade de prestadores habilitados no interior e regiões remotas; Aumento da prevalência de condições clínicas crônicas que exigem acompanhamento diagnóstico por imagem;

CONSIDERANDO que a ausência desses exames em tempo oportuno compromete a integralidade do cuidado, impactando negativamente a resolutividade da rede e a qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS;

CONSIDERANDO que o montante requerido será direcionado à implementação de uma estratégia estruturada de ampliação da oferta de exames de ultrassonografia, com o intuito de mitigar a atual demanda reprimida no Estado do Amazonas. As ações previstas visam impulsionar a capacidade operacional da rede estadual por meio de um conjunto articulado de iniciativas, entre as quais destacam-se: Ampliação de contratos com prestadores SUS habilitados para oferta complementar à pactuada; Execução de metas de produção adicional pactuada com metas e indicadores; Apoio logístico para viabilização da oferta nos municípios com maior dificuldade de acesso; Reforço na organização do fluxo regulatório, a fim de garantir maior eficiência na execução;

CONSIDERANDO que com base na capacidade de mobilização da rede estadual e na estimativa de produção elaborada pelas áreas técnicas da SES/AM, o valor pleiteado possibilitará a redução substancial da fila de espera para exames de ultrassonografia, contribuindo diretamente para: Aumento da capacidade diagnóstica da Atenção Especializada; Melhoria na linha de cuidado materno-infantil, crônico-degenerativa e oncológica; Redução do tempo de espera por diagnóstico; Maior fluidez e resolutividade nos serviços regulados de média e alta complexidade;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO