DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025 5
CONSIDERANDO que a presente proposta está estrategicamente alinhada à Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), que tem como finalidade qualificar o acesso e a oferta dos serviços ambulatoriais e hospitalares, promovendo o cuidado em saúde especializado de forma regionalizada, equitativa e eficiente. Dentro desse escopo, o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) - componente estruturante da PNAES - tem como missão a expansão e qualificação da atenção ambulatorial especializada no SUS, por meio da ampliação da oferta de consultas, exames e procedimentos especializados, garantindo que o paciente chegue ao atendimento de forma mais rápida, sem barreiras burocráticas, a partir dos encaminhamentos realizados pela Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que a proposta está plenamente amparada no Art. 6º, inciso I da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que prevê a destinação de recursos para ações do PMAE, e também no Art. 6º, inciso II, que respalda ações para redução de filas em serviços especializados;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, como integrante da Amazônia Legal, é elegível a acréscimo de 30% ao teto de referência, conforme prevê o Art. 7º, inciso II da mesma Portaria. A ação é coerente com o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, em seu eixo estratégico de fortalecimento da atenção especializada. Está alinhada à programação regional pactuada e ao plano de necessidades assistenciais elaborado pela SES/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico da Sra. Lyana da Silva Portela - Coordenadora Regional de Regulação - CR/SES-AM, tendo em vista que a intensificação da oferta de exames de ultrassonografia é medida essencial para enfrentar a demanda reprimida no estado e que o montante pleiteado será fundamental para mitigar os impactos da carência de diagnóstico por imagem, promovendo acesso humanizado e resolutivo, com eficiência e celeridade.;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017332/2025-07 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), recurso extra teto Mac a ser destinado nas ações de saúde de média e alta complexidade para intensificação de Exames de Ultrassonografia no Estado do Amazonas.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM Nº 078/2025, que aprovou o repasse financeiro no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), recurso extra teto Mac a ser destinado nas ações de saúde de média e alta complexidade para intensificação de Exames de Ultrassonografia no Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 117/2025, datada de 26 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, pela sua relevância populacional e estratégica na Região Metropolitana de Manaus, apresenta desafios significativos quanto à oferta de serviços especializados em saúde, agravados por limitações orçamentárias e pela elevada demanda reprimida; CONSIDERANDO proposta apresentada é compatível com os eixos prioritários definidos pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, evidenciando planejamento técnico adequado e alinhamento às políticas nacionais e estaduais de saúde. A articulação de ações integradas - entre cirurgias eletivas, atenção ambulatorial, saúde da mulher e oncologia - demonstra uma abordagem abrangente e qualificada para ampliação da oferta e do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade; CONSIDERANDO que a inclusão da Rede Alyne e do PNPCC como prioridades locais reforça o compromisso com a equidade e a integralidade da atenção, em consonância com os princípios do SUS e com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018461/2025-12 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 123/2025, datada de 27 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225623 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 225622 RESOLUÇÃO CIB Nº 123/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
RESOLUÇÃO CIB Nº 121/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.850.000,00, (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o Município de Manacapuru, pela sua relevância populacional e estratégica na Região Metropolitana de Manaus, apresenta desafios significativos quanto à oferta de serviços especializados em saúde, agravados por limitações orçamentárias e pela elevada demanda reprimida; CONSIDERANDO que a proposta apresentada é compatível com os eixos prioritários definidos pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, evidenciando planejamento técnico adequado e alinhamento às políticas nacionais e estaduais de saúde. A articulação de ações integradas - entre cirurgias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO