DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025
eletivas, atenção ambulatorial, saúde da mulher e oncologia - demonstra uma abordagem abrangente e qualificada para ampliação da oferta e do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade;
CONSIDERANDO que a inclusão da Rede Alyne e do PNPCC como prioridades locais reforça o compromisso com a equidade e a integralidade da atenção, em consonância com os princípios do SUS e com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018460.2025-78 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.850.000,00, (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.850.000,00, (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2025, datada de 27 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225624 RESOLUÇÃO CIB Nº 119/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 007/ 2025 GAB/SES-AM, com objetivo de orientar as Redes de Atenção à Saúde - RAS, quanto à emissão, controle e dispensação de medicamentos por receitas em formato digital no âmbito do estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.989/2020 - Autorizou telemedicina durante a pandemia;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.510/2022 - Regulamenta telessaúde no Brasil; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 467/2020 - Disposições temporárias para prescrição digital; Considerando a RDC ANVISA nº 357/2020 - Prescrição eletrônica de controlados durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 344/1998 - Regulamenta medicamentos de controle especial;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.063/2020 - Assinaturas eletrônicas em documentos públicos;
CONSIDERANDO a MP 2.200-2/2001 - Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
CONSIDERANDO a LGPD (Lei nº 13.709/2018) - Proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO as Resoluções CFM nº 2.299/2021 e nº 2.314/2022 - Regulamentam telemedicina e prescrição eletrônica;
CONSIDERANDO que a modernização promovida pela Portaria GM/MS nº 1.022, de 27 de julho de 2023, publicada pelo Ministério da Saúde do Brasil, contribui para agilizar e facilitar o fornecimento dos medicamentos especializados, assegurando maior eficiência e segurança no atendimento aos usuários do SUS;
CONSIDERANDO que a prática da Telessaúde é uma realidade que vem fortalecer a atenção especializada e aumentar o acesso, sobretudo no interior do estado, em áreas remotas levando mais saúde às comunidades isoladas;
CONSIDERANDO ainda a operacionalização das prescrições digitais, conforme previsto na Nota Técnica trazendo impactos positivos diretos, tais como:
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Ampliação do acesso aos serviços especializados;
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Redução de deslocamentos desnecessários de pacientes;
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Maior eficiência e segurança no processo de prescrição e dispensação; - Fortalecimento da rastreabilidade e controle sanitário, inclusive de medicamentos sujeitos a controle especial;
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Conformidade com padrões nacionais de digitalização e transformação digital da saúde pública.
CONSIDERANDO que a Nota Técnica apresenta de forma clara e minuciosa os procedimentos para aceitação de receitas médicas digitais, abordando:
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Distinção entre receita digital (com validade legal) e receita digitalizada (sem validade jurídica autônoma);
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Uso obrigatório de certificação digital ICP-Brasil para prescrição e dispensação;
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Fluxo detalhado para emissão, validação, dispensação e arquivamento de prescrições;
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Procedimentos específicos para medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo orientações para emissão de Notificação de Receita em papel, quando exigido;
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Critérios para aceitação de prescrições apresentadas via celular, PDF ou aplicativo;
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Diretrizes para farmácias da rede pública, privada e do programa Farmácia Popular;
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Recomendações de suporte técnico e responsabilidades dos profissionais envolvidos.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017130.001960/2025-23 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 007/ 2025 GAB/SES-AM com objetivo de orientar as Redes de Atenção à Saúde - RAS, quanto à emissão, controle e dispensação de medicamentos por receitas em formato digital no âmbito do estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista proposta é tecnicamente consistente e contribui significativamente para a modernização da assistência farmacêutica, especialmente nas regiões remotas do estado, onde a telemedicina representa um avanço crucial no acesso ao cuidado especializado. Recomenda também ações educativas para fortalecer a adesão dos profissionais de saúde e gestores às novas normas.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 007/ 2025 GAB/SES-AM com objetivo de orientar as Redes de Atenção à Saúde - RAS, quanto à emissão, controle e dispensação de medicamentos por receitas em formato digital no âmbito do estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 119/2025, datada de 26 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225625 RESOLUÇÃO CIB Nº 122/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza Transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para o município de Carauari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO