Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2025 · pág. 50

DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025

eletivas, atenção ambulatorial, saúde da mulher e oncologia - demonstra uma abordagem abrangente e qualificada para ampliação da oferta e do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO que a inclusão da Rede Alyne e do PNPCC como prioridades locais reforça o compromisso com a equidade e a integralidade da atenção, em consonância com os princípios do SUS e com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018460.2025-78 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.850.000,00, (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Manacapuru/AM.

R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.850.000,00, (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2025, datada de 27 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225624 RESOLUÇÃO CIB Nº 119/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 007/ 2025 GAB/SES-AM, com objetivo de orientar as Redes de Atenção à Saúde - RAS, quanto à emissão, controle e dispensação de medicamentos por receitas em formato digital no âmbito do estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.989/2020 - Autorizou telemedicina durante a pandemia;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.510/2022 - Regulamenta telessaúde no Brasil; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 467/2020 - Disposições temporárias para prescrição digital; Considerando a RDC ANVISA nº 357/2020 - Prescrição eletrônica de controlados durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;

CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 344/1998 - Regulamenta medicamentos de controle especial;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.063/2020 - Assinaturas eletrônicas em documentos públicos;

CONSIDERANDO a MP 2.200-2/2001 - Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;

CONSIDERANDO a LGPD (Lei nº 13.709/2018) - Proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO as Resoluções CFM nº 2.299/2021 e nº 2.314/2022 - Regulamentam telemedicina e prescrição eletrônica;

CONSIDERANDO que a modernização promovida pela Portaria GM/MS nº 1.022, de 27 de julho de 2023, publicada pelo Ministério da Saúde do Brasil, contribui para agilizar e facilitar o fornecimento dos medicamentos especializados, assegurando maior eficiência e segurança no atendimento aos usuários do SUS;

CONSIDERANDO que a prática da Telessaúde é uma realidade que vem fortalecer a atenção especializada e aumentar o acesso, sobretudo no interior do estado, em áreas remotas levando mais saúde às comunidades isoladas;

CONSIDERANDO ainda a operacionalização das prescrições digitais, conforme previsto na Nota Técnica trazendo impactos positivos diretos, tais como:

CONSIDERANDO que a Nota Técnica apresenta de forma clara e minuciosa os procedimentos para aceitação de receitas médicas digitais, abordando:

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017130.001960/2025-23 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 007/ 2025 GAB/SES-AM com objetivo de orientar as Redes de Atenção à Saúde - RAS, quanto à emissão, controle e dispensação de medicamentos por receitas em formato digital no âmbito do estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista proposta é tecnicamente consistente e contribui significativamente para a modernização da assistência farmacêutica, especialmente nas regiões remotas do estado, onde a telemedicina representa um avanço crucial no acesso ao cuidado especializado. Recomenda também ações educativas para fortalecer a adesão dos profissionais de saúde e gestores às novas normas.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da NOTA TÉCNICA Nº 007/ 2025 GAB/SES-AM com objetivo de orientar as Redes de Atenção à Saúde - RAS, quanto à emissão, controle e dispensação de medicamentos por receitas em formato digital no âmbito do estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 119/2025, datada de 26 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 225625 RESOLUÇÃO CIB Nº 122/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza Transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, para o município de Carauari/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO