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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2025 · pág. 68

DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025

dependências do 2º PDBM/1ª CIBM HUMAITÁ; III -33903989; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Defesa Civil do Amazonas - DCAM

Manaus, 26 de maio de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Ordenador de Despesas

Protocolo 225718 PORTARIA Nº 0014/2025 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.

I - CHARLES RODRIGUES DA SILVA - 1º TEN QOABM/Cmt do 1ª CIBM-ITACOATIARA; II - Atender as necessidades do 1º CIBM-ITACOATIARA; III - 33903089; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 26 de maio de 2025.

RESENHA DA PORTARIA Nº 0080/2025 - GAB DEFESA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. I - GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO . VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 28 de maio de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 225749

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Ordenador de Despesas

Protocolo 225723 PORTARIA Nº 0013/2025 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.

I - EDERSON ERNY ARAUJO MELO DA SILVA -1º TEN QOABM/Cmt do pelotão; II - Atender as necessidades do 2º PIBM/2ª CIBM- Novo Airão; III - 33903989; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

RESENHA DA PORTARIA Nº 657 / 2025 DE 14 / 05 / 2025 .

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar apoio técnico administrativo, auxiliando unidades locais na organização de processos e procedimentos internos no Município de HUMAITA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO, 2) ADRIANA BRAGA ROCHA, 3) WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, 4) BARBARA DE FÁTIMA NOBRE PEREIRA e 5) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO, para se deslocarem ao aludido município, no período de 12/06/2025 A 17/06/2025, para o desempenho da atividade.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Manaus, 26 de maio de 2025

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Ordenador de Despesas

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 225630

Protocolo 225726 PORTARIA Nº 0012/2025 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.

I REGINALDO PROTÁSIO LOPES - Ten/Cmt do 1ºPIBM-CBI/TEFÉ II - ATENDER AS NECESSIDADES DE MATERIAIS REFERENTES A REFORMA E MANUTENÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO 1ºPIBM-CBI/ TEFÉ; III -33903089; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA , COM FINANCIAMENTO E PACTO ADJETO DE HIPOTECA Nº 48.0509 - 7 do imóvel localizado à Av. Autaz Mirim, S/Nº - Rua 05, BL. 09, Apto. 401, Qd. 06, Conjunto Viver Melhor III, Bairro Cidade Nova - Manaus/AM, por rescisão unilateral. Datada de 06.05.2025. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) HOMERO VIEIRA FERNANDES.

Manaus, 26 de maio de 2025

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Ordenador de Despesas

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 225713

Protocolo 225729 PORTARIA Nº 13/2025 - GAB/SUHAB PORTARIA Nº 0011/2025 - CBMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.

I - AURICELIO RAMIRES RODRIGUES - 2º TEN QOABM/Cmt do 2ª PIBM-TABATINGA; II - Atender as necessidades do 2º PIBM-TABATINGA; III - 33903989; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 26 de maio de 2025

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Ordenador de Despesas

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do artigo 15, IX do Decreto Nº 36.227, de 09 de setembro de 2015; CONSIDERANDO o teor do artigo 140 da Lei N° 14. 133/2021 (artigo art. 73, da Lei N°8.6/1993) - Lei de Licitações e orientações jurisprudenciais do TCU (Tribunal de Contas da União) e IBRAOP (Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas);

CONSIDERANDO a necessidade de haver instituição da Comissão para acompanhamento técnico na fase de recebimento definitivo da obra do Conjunto Habitacional Residencial Ozias Monteiro II, localizado na Avenida Noel Nutels, s/n - 5ª Etapa, Bairro Cidade Nova, Manaus/AM.

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR os(as) servidores(as) abaixo listados para compor a Comissão que irá proceder o acompanhamento técnico na fase de recebimento definitivo da obra do Conjunto Habitacional Residencial Ozias Monteiro II.

Protocolo 225730

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO